Ultimas

Lula sanciona lei que torna absoluta vulnerabilidade de menores de 14

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona neste domingo, 8 de março de 2026, a lei que torna absoluta a vulnerabilidade de vítimas menores de 14 anos em casos de estupro. A mudança altera o Código Penal e fecha brechas usadas para absolver acusados de violência sexual infantil.

Lei responde a caso que chocou o país

A nova norma entra em vigor após a repercussão de um julgamento em Minas Gerais, em que um homem de 35 anos foi inocentado por manter relação sexual com uma menina de 12 anos. A decisão, vista como símbolo de um entendimento permissivo em parte da Justiça, acendeu o alerta em entidades de defesa da infância e pressionou o Congresso a reagir.

O texto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), é sancionado em edição extra do Diário Oficial da União. Nas redes sociais, Lula afirma que a lei “assegura em nossa legislação a presunção absoluta de vulnerabilidade das crianças menores de 14 anos que são vítimas de estupro”. A mensagem, publicada neste domingo, reforça a intenção do governo de endurecer a resposta penal a abusadores.

O presidente diz que a nova redação do Código Penal “garante uma redação legal clara e inequívoca para fortalecer a proteção da dignidade de nossas crianças, impedindo interpretações que reduzam a proteção às vítimas”. Lula afirma ainda que, com a lei, “não há mais brechas para relativizações, nem chances para que abusadores tentem se livrar das penas, alegando, por exemplo, que as relações foram consentidas ou que não resultaram em gravidez”.

O endurecimento ocorre em um país que registra, ano após ano, números altos de violência sexual contra crianças. Dados mais recentes do Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontam milhares de casos por ano envolvendo vítimas menores de 14 anos, muitas vezes dentro de casa e cometidos por pessoas próximas. Especialistas lembram que, nesse tipo de crime, a dificuldade de denúncia e a demora em obter provas tornam a clareza da lei um fator decisivo para responsabilizar agressores.

O que muda no Código Penal e na prática dos tribunais

A lei modifica o artigo 217-A do Código Penal, em vigor desde 1940, para cravar que a vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos é sempre absoluta. Na prática, juízes e tribunais não podem mais considerar consentimento, experiência sexual anterior ou gravidez como argumentos para reduzir pena ou absolver acusados. A dúvida que alimentava decisões conflitantes, agora, perde espaço.

O texto deixa expresso que as penas do artigo se aplicam “independentemente de consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime”. A redação mira justamente entendimentos que relativizavam a proteção, apoiados na ideia de que a criança teria capacidade para decidir sobre a relação.

Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis, para fins de estupro de vulnerável, os menores de 14 anos e as pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência. Com a mudança, o espaço para argumentar que um adolescente prévio sexualmente ativo poderia consentir com o ato fica fechado. A presunção de vulnerabilidade deixa de ser discutível e passa a ser ponto pacífico.

Juristas ouvidos por entidades de direitos humanos avaliam que a alteração tende a uniformizar a jurisprudência em todo o país. Processos que hoje dependem da interpretação individual de cada juiz, muitas vezes influenciada por visões morais ou preconceitos sobre a conduta da vítima, passam a ter um parâmetro mais rígido. A expectativa é reduzir decisões em que o comportamento da criança ou de sua família pesa mais que a proteção garantida em lei.

Impacto sobre vítimas, famílias e sistema de Justiça

Para vítimas e familiares, a mudança promete um ambiente de maior segurança jurídica. Defensores de direitos da criança afirmam que, ao eliminar debates sobre consentimento em casos abaixo dos 14 anos, a lei reduz a revitimização em audiências e julgamentos. Meninas e meninos deixam de ser interrogados como se estivessem dividindo responsabilidade com o agressor.

Lula afirma que “em pleno século XXI, não podemos mais aceitar esse tipo de violência contra nossas meninas” e chama a medida de “um passo civilizatório nas leis brasileiras”. A expressão resume o tom do Planalto ao apresentar a sanção como resposta a uma demanda social antiga por mais rigor contra abusos sexuais infantis. A deputada Laura Carneiro, autora do projeto, vinha defendendo nos últimos anos que a lei precisava ser “imune a interpretações que culpabilizam a vítima”.

Na prática, promotores ganham uma ferramenta mais robusta para denunciar suspeitos e sustentar acusações. Advogados de defesa perdem uma das principais estratégias usadas em tribunais, baseada na tese de que o relacionamento seria “consentido” ou “estável”. A tendência, segundo integrantes do Ministério Público ouvidos nos bastidores, é de aumento no número de condenações em casos que antes terminavam em absolvição ou desclassificação para crimes mais leves.

O novo marco também deve pressionar governos estaduais e municipais a reforçar estruturas de acolhimento. Sem brechas legais para aliviar a responsabilidade dos agressores, cresce a necessidade de redes de apoio psicológico, médico e social capazes de receber um número maior de denúncias e acompanhar famílias ao longo do processo. Organizações da sociedade civil cobram planos específicos, com metas e orçamento, para prevenção e atendimento das vítimas.

Próximos passos e desafios no combate ao abuso infantil

A sanção da lei representa um avanço importante, mas não encerra o debate sobre como o Estado protege crianças e adolescentes da violência sexual. Especialistas lembram que a maior parte dos casos não chega à Justiça e que a subnotificação ainda é regra, não exceção. A mudança no Código Penal, sozinha, não resolve gargalos na investigação policial, na perícia nem no acolhimento nas redes de saúde e assistência social.

Organizações que atuam na área defendem que o Congresso use o novo momento político para discutir políticas públicas integradas. Entre as propostas estão campanhas permanentes de informação nas escolas, treinamento de professores e profissionais de saúde, canais de denúncia mais acessíveis e centros especializados de atendimento. O governo federal, por sua vez, é pressionado a vincular a nova lei a um plano nacional de combate à violência sexual infantojuvenil, com metas claras até 2030.

A Justiça também será testada na aplicação uniforme da norma. Tribunais superiores terão o papel de firmar entendimentos rápidos, evitando novas brechas interpretativas que possam surgir em casos específicos. A forma como juízes de primeira instância vão incorporar o conceito de vulnerabilidade absoluta nos próximos anos dirá se o país, de fato, consegue transformar a letra da lei em proteção concreta.

Lula resume o espírito da mudança ao dizer que a lei serve para “fechar o cerco a quem comete esse crime brutal”. A partir de agora, o desafio político e institucional é garantir que o cerco não fique apenas no papel, mas se traduza em menos impunidade e mais proteção para crianças e adolescentes em todo o Brasil.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *