Lula sanciona lei que reforça proteção a vítimas de estupro infantil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona, neste 8 de março de 2026, a Lei nº 15.353, que reforça a proteção penal para vítimas de estupro com menos de 14 anos. A nova norma torna explícito no Código Penal que a vulnerabilidade dessas crianças é absoluta e não pode ser relativizada por juízes.
Lei fecha brechas usadas para aliviar penas de abusadores
A medida altera o artigo 217-A do Código Penal, que trata do estupro de vulnerável, e é publicada em edição extra do Diário Oficial da União. A partir de agora, não há espaço para interpretações que tentem reduzir a condição de vulnerabilidade de crianças com menos de 14 anos em crimes sexuais. A lei determina que a responsabilização penal independe de alegações de consentimento, de experiência sexual anterior ou de gravidez resultante da violência.
O texto decorre de projeto apresentado pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), após decisões judiciais que consideraram fatores como relacionamento prévio entre vítima e agressor para relativizar a vulnerabilidade. Em alguns casos, tribunais levaram em conta a suposta concordância da vítima ou a existência de um vínculo afetivo para afastar a presunção absoluta prevista na lei. A nova redação reage a esse movimento e tenta pôr fim a qualquer brecha que permita esse tipo de entendimento.
Pressão por segurança jurídica em casos de violência sexual infantil
Nas redes sociais, Lula afirma que a mudança é um reforço direto à proteção de crianças e adolescentes. “Com essa mudança em nosso Código Penal, agora não há mais brechas para relativizações, nem chances para que abusadores tentem se livrar das penas”, escreve o presidente. No mesmo pronunciamento, ele destaca que a lei assegura uma “redação legal clara e inequívoca” sobre a vulnerabilidade de menores de 14 anos.
Especialistas em direito penal apontam que a lei não cria um novo crime nem muda as penas já previstas para estupro de vulnerável, que variam, em regra, de 8 a 15 anos de reclusão, podendo chegar a 30 anos em casos com agravantes. O objetivo central é dar segurança jurídica a juízes, promotores, defensores públicos e advogados, deixando explícito o que já constava de forma implícita na legislação e em precedentes de tribunais superiores: a vulnerabilidade da criança menor de 14 anos é absoluta.
Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis, para fins de estupro de vulnerável, crianças e adolescentes com menos de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência intelectual ou outras condições, não têm discernimento para consentir ou capacidade de resistir. A controvérsia surge justamente em relação à primeira categoria, quando decisões pontuais passam a tratar casos de violência como se fossem relações sexuais aceitas, ignorando o desequilíbrio de poder, idade e maturidade.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que a violência sexual concentra-se em faixas etárias muito jovens. Em vários anos da série histórica, meninas entre 10 e 13 anos aparecem como o grupo mais atingido, o que acende alerta sobre o risco de impunidade quando a Justiça abre espaço para relativizações. A nova lei mira esse ponto sensível ao afirmar, sem margem para dúvida, que crianças até 13 anos não podem ser responsabilizadas por qualquer suposto “consentimento” em relação ao agressor.
O que muda na prática para vítimas, Justiça e agressores
Na prática, a Lei nº 15.353 busca impedir que defesas de acusados usem argumentos como maturidade precoce, relacionamento estável ou vontade da vítima para afastar a presunção de vulnerabilidade. A partir da nova redação, juízes não poderão levar em conta esses elementos para descaracterizar o crime de estupro de vulnerável quando a vítima tiver menos de 14 anos. O foco se desloca da conduta da criança para a responsabilidade do adulto, que passa a ter ainda menos espaço para contestar a tipificação penal.
Para promotores e delegados, a mudança tende a simplificar a construção de denúncias e pedidos de prisão, reduzindo disputas técnicas que hoje alongam processos por anos. Defensores públicos avaliam que a clareza do texto pode diminuir decisões contraditórias entre diferentes tribunais, o que costuma gerar recursos intermináveis e sofrimento prolongado às vítimas. Organizações de proteção à infância, que há anos cobram respostas mais firmes do Estado, devem usar a nova lei como ferramenta para pressionar por investigações mais rápidas e julgamentos sem revitimização.
O governo ressalta que a lei não altera o patamar de penas nem cria um tipo penal novo, mas reforça o combate à violência sexual infantil e a redução da impunidade. Ao eliminar brechas argumentativas, a expectativa é de que sentenças condenatórias sejam mais previsíveis e consistentes, fortalecendo a confiança das famílias em denunciar casos de abuso. Em um país em que a subnotificação ainda é expressiva e a maior parte das agressões ocorre dentro de casa ou em círculos de confiança, a mensagem política da sanção também pesa.
Debate jurídico continua, mas foco recai na proteção à infância
Com a lei em vigor em todo o território nacional, advogados criminalistas e entidades de classe devem discutir, nos próximos meses, os limites da nova redação em casos concretos. O debate tende a se concentrar na aplicação do conceito de vulnerabilidade em outras situações, como em pessoas com deficiência intelectual ou em vítimas sob efeito de álcool ou drogas, pontos que seguem dependentes de análise caso a caso.
Para o sistema de Justiça, o desafio agora é transformar a clareza da letra da lei em decisões céleres e sensíveis à condição das vítimas. A sanção neste 8 de março, data simbólica do Dia Internacional da Mulher, reforça o recado político de prioridade à proteção de meninas e adolescentes. Resta acompanhar se a mudança legislativa se refletirá em aumento de denúncias, redução de absolvições controversas e, sobretudo, em menos crianças expostas à violência sexual que a lei tenta combater de forma mais firme.
