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Lula sanciona lei que cria crime de vicaricídio com pena de até 40 anos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta quinta-feira (9) a lei que cria o crime de vicaricídio, com penas de 20 a 40 anos de prisão. A nova tipificação atinge casos em que filhos ou parentes são mortos para ferir emocionalmente uma mulher, no contexto de violência doméstica, e passa a integrar o rol de crimes hediondos.

Governo aposta em resposta dura à violência contra a mulher

A sanção ocorre em Brasília, em meio a um esforço do governo para transformar o combate à violência de gênero em marca política do mandato. A lei, identificada como nº 15.384/2026, reconhece o vicaricídio como forma extrema de violência vicária, em que o agressor ataca alguém para atingir outra pessoa, geralmente a mulher.

Ao tipificar o vicaricídio, o Planalto busca dar uma resposta específica a casos em que filhos, pais ou pessoas sob responsabilidade da mulher são assassinados por vingança, punição ou tentativa de controle. Até agora, essas mortes entravam na estatística geral de homicídios, sem distinção da motivação ligada à violência doméstica.

Lula faz da pauta feminina uma das vitrines de sua gestão desde 2023 e reforça esse movimento às vésperas da campanha de reeleição, marcada para outubro. Pesquisas de 2022 indicam que o voto das mulheres foi decisivo para sua vitória sobre Jair Bolsonaro, e o governo tenta consolidar esse vínculo com medidas que tenham impacto simbólico e prático.

A lei sobre vicaricídio nasce de proposta da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e se soma a outro projeto aprovado neste ano, que amplia o uso de tornozeleiras eletrônicas para monitorar agressores em contextos de violência doméstica. Essa segunda iniciativa, de autoria da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), pretende facilitar o controle de quem descumpre medidas protetivas.

O pacote sinaliza uma estratégia integrada: endurecer punições, reforçar a vigilância sobre agressores e, ao mesmo tempo, dar visibilidade a formas de violência que até pouco tempo ficavam diluídas no Código Penal. No discurso oficial, o governo apresenta a nova lei como passo necessário para acompanhar a escalada de agressões letais contra mulheres e seus filhos.

O que muda na lei e como o Judiciário deve agir

O vicaricídio passa a ser definido como o assassinato de descendentes, ascendentes ou pessoas sob responsabilidade da mulher, com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle sobre ela, sempre no contexto de violência doméstica e familiar. A pena prevista vai de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa, com enquadramento como crime hediondo, o que endurece o regime de cumprimento.

O texto prevê aumento de pena quando o crime ocorre na presença da mulher, quando a vítima é pessoa vulnerável ou quando há descumprimento de medida protetiva previamente determinada pela Justiça. Isso aproxima a nova figura penal do homicídio qualificado, mas com motivação expressa ligada à violência de gênero.

Para a advogada criminalista Patricia Vanzolini, conselheira federal da OAB por São Paulo e ex-presidente da seccional paulista, a novidade está na precisão do enquadramento. “A violência vicária é um guarda-chuva mais amplo, que pode envolver lesão corporal, sequestro, tortura ou violência psicológica. O vicaricídio é a conduta de matar dentro dessa lógica”, afirma.

Segundo ela, a essência dessa forma de crime é a chamada violência por procuração. “Eu emprego violência contra alguém, mas quero atingir outra pessoa. Vicário significa substitutivo”, diz. A lei, nesse sentido, torna explícito no Código Penal um tipo de ataque já observado em casos de grande repercussão, como mortes de crianças usadas para chantagear ou punir mães.

Vanzolini avalia que o efeito imediato será menos jurídico e mais simbólico. “Esses casos já eram enquadrados como homicídio qualificado, que também é crime hediondo. O que muda é o aumento da pena, de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos, e a mensagem de reprovação social”, afirma.

Ela manifesta ceticismo quanto ao poder dissuasório da medida. “Tenho dúvidas se o aumento de pena contém esse tipo de violência. Em muitos casos, o agressor não se importa com a punição. No direito penal, o que coíbe o crime não é a severidade da pena, mas a certeza da punição”, diz.

Ao mesmo tempo, a tipificação tende a facilitar a atuação do Ministério Público e da Polícia Civil, que passam a identificar o vicaricídio já na fase inicial da investigação. Com um tipo penal próprio, promotores podem denunciar o agressor com base em motivação mais clara, o que fortalece a narrativa acusatória em julgamentos pelo júri popular.

Visibilidade, disputa política e próximos passos

Especialistas apontam que a principal mudança pode ocorrer fora dos tribunais. A exemplo do feminicídio, incluído na legislação em 2015, o vicaricídio deve ganhar espaço em campanhas, estatísticas oficiais e debates públicos. “A maior contribuição é dar nome a uma prática que já existe. Isso amplia o debate e ajuda a sociedade a reconhecer essa violência”, afirma Vanzolini.

Organizações de defesa dos direitos das mulheres veem na nova lei uma oportunidade de pressionar governos estaduais por mais estrutura em delegacias especializadas, casas-abrigo e redes de acolhimento. Sem reforço nessa ponta, avaliam, o endurecimento penal corre o risco de ficar restrito ao papel.

No cálculo político do Planalto, a medida reforça a narrativa de que Lula protege o eleitorado feminino e confronta discursos de ódio e deslegitimação de pautas de gênero. Aliados do presidente já preparam materiais de campanha que destacam a sanção do vicaricídio e o avanço no monitoramento de agressores por tornozeleira eletrônica como símbolos de um governo atento à violência doméstica.

No sistema de Justiça, promotores e juízes terão o desafio de aplicar o novo tipo penal sem inflar artificialmente as estatísticas ou banalizar o conceito. O enquadramento exige prova de que o assassinato teve como finalidade específica causar sofrimento à mulher, o que deve acirrar disputas probatórias em plenários de júri.

O próximo passo é consolidar dados nacionais sobre vicaricídio, algo que hoje não existe de forma padronizada. Sem série histórica, será difícil medir, nos próximos anos, se a nova lei reduz a incidência desses crimes ou apenas melhora sua identificação.

O avanço legislativo, por si só, não responde à pergunta central que inquieta especialistas: até que ponto o aumento da pena muda a decisão de um agressor disposto a matar para ferir uma mulher? A forma como o Estado conseguirá transformar esse novo tipo penal em proteção concreta deve definir se o vicaricídio será só um nome a mais no Código Penal ou um marco real na política de combate à violência de gênero.

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