Lei de Anistia na Venezuela isola María Corina Machado
A nova Lei de Anistia aprovada em fevereiro de 2026 na Venezuela libera parte dos presos políticos, mas fecha a porta para o retorno de María Corina Machado. Um artigo que veta o perdão a quem apoia ações armadas estrangeiras na captura de Nicolás Maduro impede que a principal líder opositora se beneficie da medida.
Uma anistia em meio ao vácuo de poder
O texto nasce em um país em transição acelerada. Em 3 de janeiro, forças militares dos Estados Unidos capturam Nicolás Maduro em Caracas, após anos de denúncias de violações de direitos humanos e fraude eleitoral. Pouco mais de um mês depois, a presidente interina Delcy Rodríguez sanciona a Lei de Anistia sob forte pressão internacional.
Washington exige a libertação de presos políticos como uma das condições para apoiar o novo governo. O acordo político rende a inclusão do artigo 7, que permite a venezuelanos no exílio pedir anistia por meio de um advogado local. Organizações de direitos humanos veem ali um avanço concreto para centenas de opositores que deixaram o país desde 1999.
O alívio, porém, dura pouco. O artigo 9 do mesmo texto traça uma linha vermelha nítida. Ficam excluídos da anistia todos que tenham promovido, instigado, financiado ou apoiado “ações armadas ou de força” conduzidas por Estados, empresas ou indivíduos estrangeiros contra a soberania e a integridade territorial da Venezuela. A formulação remete diretamente à operação americana que derruba Maduro no início do ano.
Para o jurista Juan Carlos Apitz, reitor da Faculdade de Ciências Jurídicas e Políticas da Universidade Central da Venezuela, não há dúvida sobre o alvo. “Esse parágrafo tem nome e sobrenome. Esse é o parágrafo María Corina Machado. Sem dúvida, vamos falar com clareza”, afirma à CNN. A leitura dele cristaliza o que a oposição já comenta nos bastidores: a anistia abre janelas, mas trava a principal porta de entrada da velha liderança opositora.
Delcy Rodríguez também reforça o recado político. Na semana anterior à aprovação da lei, a presidente interina declara que Machado “terá que responder perante a Venezuela” se voltar ao país. Questiona em público por que a opositora pediu intervenção militar estrangeira, por que defendeu sanções econômicas e por que comemorou a captura de Maduro em janeiro.
O parágrafo que redefine o tabuleiro político
A carreira recente de María Corina Machado se confunde com a pressão externa contra o chavismo. Em 2024, ela apoia a chamada “Lei Bolívar” no Congresso dos EUA, projeto que busca proibir negócios do governo americano com Caracas. Em resposta, o regime de Maduro a acusa de traição à pátria e aprova a Lei Orgânica Libertador Simón Bolívar contra o Bloqueio Imperialista, que pune venezuelanos favoráveis a sanções internacionais.
O novo texto de anistia, segundo Apitz, copia quase literalmente três artigos dessa lei de 2024 que tratam de ações armadas estrangeiras. “É cinismo”, diz o acadêmico, ao apontar que a lógica punitiva criada por Maduro ressurge em uma norma vendida, agora, como instrumento de reconciliação. Na prática, o governo interino se apropria da mesma linguagem para manter fora do jogo quem se associou de forma mais explícita à estratégia norte-americana.
Machado não deixa de se pronunciar. Na sexta-feira posterior à aprovação, escreve no X que “a Venezuela só será estável com Estado de direito, justiça e liberdade para TODOS: para os civis, para os militares, para os exilados; para TODOS os venezuelanos”. O discurso mira um público ampliado, mas não altera o fato central: com o artigo 9 em vigor, qualquer pedido de anistia feito por ela, ainda que por intermédio de advogado, tem efeito meramente simbólico.
O impacto alcança outras figuras da oposição. A diretora para as Américas da Human Rights Watch, Juanita Goebertus, alerta que a lei “está cheia de vazios e ambiguidades” que permitem manter a perseguição contra líderes como Machado, Edmundo González e defensores de direitos humanos. Para ela, o texto não oferece garantias mínimas de que a repressão política termina de fato.
O Foro Penal, uma das principais organizações venezuelanas de defesa de presos políticos, amplia a crítica. A lei promete cobrir casos entre 1º de janeiro de 1999 e 19 de fevereiro de 2026, quase 28 anos de conflitos e crises institucionais. Mas, na prática, só reconhece 13 episódios específicos, começando em 2002, ano do golpe contra Hugo Chávez, e ignorando completamente o período entre 1999 e 2001.
Gonzalo Himiob, vice-presidente do Foro Penal, calcula que mais de 14 anos desse intervalo ficam totalmente de fora. Dos 13 anos restantes, a lei contempla apenas “meses e momentos pontuais”. Em um universo de 156 meses, ele estima que só cerca de 20 meses são efetivamente cobertos pelos dispositivos da anistia. “Muitos casos” de perseguidos, conclui, seguem sem qualquer chance de alívio.
O diretor-presidente do Foro Penal, Alfredo Romero, adota um tom misto de otimismo e cautela. Ele reconhece que a nova legislação beneficia parte dos perseguidos, mas a classifica como “restritiva” e defende a continuidade da pressão pela libertação de todos os presos políticos ainda detidos. O próprio governo não define prazos claros. Delcy Rodríguez apenas pede “máxima celeridade” à comissão especial encarregada de aplicar a lei.
Reconciliação limitada e futuro incerto
As exclusões não se restringem a opositores civis de alta projeção. Segundo Apitz, militares e policiais também ficam de fora, porque o texto é desenhado para atingir principalmente civis envolvidos em protestos e articulações políticas. Essa escolha, avalia, ajuda a explicar por que a lei “não atende aos padrões internacionais em matéria de direitos humanos”.
O desenho do procedimento jurídico reforça a crítica. Qualquer beneficiário precisa se apresentar a um tribunal, “ficar em dia com a justiça”, formalizar o pedido de anistia e aguardar que o mesmo Judiciário que o prendeu decida se concede o perdão. Só depois retorna à corte para ouvir a sentença de absolvição. “O que esta lei está me dizendo é que os transgressores vão perdoar as vítimas, o que é claramente um absurdo absoluto”, resume o professor.
Não há previsão de reparação integral às vítimas nem mecanismos de garantia de não repetição, dois critérios básicos em processos de justiça transicional. Tampouco o texto ordena investigações específicas sobre violações de direitos humanos cometidas desde 1999. O resultado é uma anistia parcial, voltada a aliviar a pressão externa e destravar o diálogo com Washington, sem desmontar as estruturas internas de perseguição.
Do lado da oposição, Edmundo González tenta ocupar o espaço político aberto pela queda de Maduro. Autoidentificado como “o presidente dos venezuelanos” desde as eleições contestadas de julho de 2024, ele afirma estar “convencido de que poderemos construir uma anistia sob medida para um país inteiro”. Em mensagem no X, destaca que o perdão coletivo decide se o país “mantém a espada erguida” ou se passa a estabelecer “regras claras e limites eficazes”.
Organizações de direitos humanos leem as entrelinhas e veem uma negociação em curso sobre uma futura reforma ou ampliação da lei. Em paralelo, governos europeus já discutem respostas políticas. A Espanha defende na União Europeia a retirada de sanções contra Delcy Rodríguez após a aprovação da anistia, em um movimento que interessa diretamente ao Palácio de Miraflores e ao novo círculo de poder em Caracas.
A equação que se desenha é delicada. O governo interino tenta mostrar ao mundo que rompe com os métodos de Maduro, mas preserva dispositivos que impedem o retorno de nomes como María Corina Machado. Cada preso libertado reforça a narrativa de abertura; cada exclusão emblemática expõe os limites dessa mudança. O futuro da reconciliação venezuelana dependerá de até onde o país estará disposto a reescrever, mais uma vez, sua própria lei de perdão.
