Justiça mantém Suzane von Richthofen como inventariante de herança
A Justiça de São Paulo decide, em 6 de fevereiro de 2026, que o passado criminal de Suzane von Richthofen não impede sua nomeação como inventariante da herança do tio, Miguel Abdalla Neto. A magistrada afirma que o histórico da condenada não tem relevância jurídica para a escolha do responsável pela gestão dos bens. A disputa envolve ainda a alegação de união estável de Silvia Magnani com o falecido, ainda sem comprovação suficiente nos autos.
Decisão separa passado criminal e direito sucessório
O processo, que tramita em São Paulo, gira em torno da herança deixada por Miguel Abdalla Neto, morto no início de janeiro de 2026, aos 76 anos, em uma casa no Campo Belo, zona sul da capital. Na decisão obtida pela CNN Brasil, a juíza deixa claro que o julgamento se apoia nos critérios previstos no Código de Processo Civil, que define a ordem de nomeação do inventariante e as regras da sucessão. “O histórico criminal da herdeira não tem relevância jurídica”, escreve a magistrada ao justificar a escolha de Suzane para a função.
A juíza destaca que Suzane é, até agora, a única herdeira que se manifesta formalmente para assumir a gestão dos bens. O outro herdeiro citado no processo permanece em silêncio, o que, na avaliação do juízo, reforça a indicação da condenada para administrar o espólio. O despacho também observa que a exclusão de Suzane da herança dos próprios pais, por indignidade, não se estende automaticamente à sucessão de parentes colaterais, como tios, que segue outra lógica na legislação.
O centro da discussão jurídica recai sobre a diferença entre moral e direito. A decisão delimita o espaço do tribunal: não se trata de julgar a biografia de Suzane, mas de aplicar regras técnicas sobre quem pode gerir e, eventualmente, herdar os bens. Em linguagem simples, o tribunal afirma que o inventário não é o palco para reabrir o crime cometido em 2002, mas para organizar patrimônio, credores e possíveis herdeiros de Miguel Abdalla Neto.
Disputa por união estável e briga pelo patrimônio
O processo ganha contornos mais complexos com a entrada de Silvia Magnani, que diz ter vivido em união estável com Miguel por mais de dez anos. Se a Justiça reconhecer o vínculo, Silvia pode ser equiparada a companheira, com direito a parte da herança, dividindo o espólio com os parentes. A juíza, porém, registra que, por ora, não há prova suficiente de convivência na data da morte, condição exigida por lei para o reconhecimento da união estável.
A disputa não é apenas teórica. Logo após a confirmação da morte de Miguel, a residência no Campo Belo sofre invasões e furtos. Móveis, documentos e dinheiro desaparecem, segundo o relato levado aos autos por Suzane e por um filho de uma prima do falecido. Diante do risco de novos ataques, eles informam ao juízo que mandam soldar os acessos do imóvel, como portas e portões, para proteger o patrimônio até a definição judicial.
Silvia reage com dureza. Em nota oficial, afirma sentir “profunda indignação” com o episódio e diz que houve troca de fechaduras sem qualquer aval prévio do Judiciário. Na prática, o imóvel vira símbolo de uma briga que mistura afetos, memórias e dinheiro, enquanto a Justiça tenta impor ordem com decisões pontuais sobre quem pode entrar, zelar e responder pelos bens.
O inventário também abrange um automóvel Subaru XV, apontado como parte relevante do conjunto de bens. Suzane informa à Justiça que o veículo está em sua posse, estacionado em um “local seguro” e sem uso, à espera de deliberação judicial sobre seu destino. O carro se soma à casa e a outros itens ainda não divulgados publicamente, compondo uma herança que, mais do que o valor financeiro, carrega forte carga simbólica por envolver a figura pública de Suzane.
O que muda com a decisão e o que ainda está em aberto
A confirmação de Suzane como inventariante tem efeito imediato sobre o andamento do processo sucessório. Ela passa a responder, sob fiscalização do juízo, pela administração da herança: deve listar bens, dívidas, contratos, além de impedir a dilapidação do patrimônio. A função não garante, automaticamente, que ela receba parte dos valores ao final, mas a coloca no centro das decisões práticas sobre o espólio de Miguel Abdalla Neto.
Na prática, a decisão afasta, ao menos neste momento, tentativas de usar o passado criminal da inventariante como argumento para impedir sua atuação. O entendimento sinaliza que o Judiciário tende a separar punição penal de direitos civis posteriores, salvo quando a própria lei prevê restrição específica. Para especialistas em sucessão, o caso reforça a necessidade de provas robustas em litígios de união estável e pode servir de referência para disputas em que perfis públicos controversos se sentam à mesa da herança.
O processo segue em curso, com expectativa de novas diligências para apurar a alegada união estável de Silvia e a real extensão do patrimônio deixado por Miguel. Caberá ao juízo avaliar documentos, testemunhas e movimentações bancárias, além de decidir sobre o uso e a guarda dos imóveis e do automóvel Subaru XV. Enquanto o inventário avança, permanece em aberto uma questão que ultrapassa os autos: até onde o passado de um herdeiro deve pesar em disputas patrimoniais quando a lei aponta em outra direção?
