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Justiça expulsa ex-jogador Carlos Alberto de condomínio na Barra

A Justiça do Rio determina, em março de 2026, a expulsão do ex-jogador Carlos Alberto do condomínio Alphaland Residence Club, na Barra da Tijuca, após anos de conflitos. A decisão atinge diretamente o direito de uso do imóvel pelo ex-atleta, que segue como proprietário, mas é proibido de morar no prédio.

Condomínio em guerra com morador famoso

O processo que leva à saída forçada do ex-meia, conhecido por passagens por Vasco e Fluminense, nasce de um histórico de atritos que se arrasta por quase quatro anos. Entre junho de 2019 e março de 2023, moradores do Alphaland, um condomínio de perfil médio-alto na Barra da Tijuca, registram ao menos 52 ocorrências contra o apartamento 402 do bloco 5, onde Carlos Alberto vive.

As queixas falam de festas em horários variados, som alto, discussões nos corredores e uso agressivo das áreas comuns. O ambiente, segundo relatos apresentados à Justiça, deixa de ser apenas um espaço de incômodo e passa a ser visto como um problema de segurança e convivência. Em depoimentos anexados à ação, condôminos descrevem “orgias sexuais na varanda”, ameaças com arma de fogo e até urina nos corredores do prédio.

A administração tenta primeiro a via interna. O condomínio aplica advertências e multas, seguindo o que prevê a convenção condominial. Os papéis se acumulam, mas não bastam para frear os episódios, na avaliação dos vizinhos. A cada nova festa, a cada novo desentendimento no hall, cresce a sensação de que as sanções administrativas perdem força diante da reincidência do comportamento.

Em 2024, o impasse se transforma em processo judicial. Um grupo de moradores, representado pelo escritório Bragança & Feijó Sociedade de Advogados, leva o caso à 1ª Vara Cível da Regional da Barra. O pedido é direto: impedir que o ex-atleta continue residindo no condomínio, sob o argumento de que a vida em comunidade se torna insustentável com a permanência dele.

Decisão rara e mensagem sobre convivência

O caso cai nas mãos da juíza Erica Batista de Castro. Ao longo da instrução, o processo reúne relatos, registros de ocorrência interna, atas e documentos do condomínio. Carlos Alberto apresenta defesa e tenta virar o jogo. O ex-jogador nega parte das acusações, afirma ser alvo de perseguição e admite apenas excessos pontuais no volume da música. Ele contesta especialmente as acusações envolvendo sexo em áreas comuns e episódios de maior gravidade.

O ex-meia também tenta inverter o foco da disputa. Na contestação, pede indenização por danos morais, argumentando que a forma como os episódios são relatados pelos moradores e pela administração atinge sua imagem pública. A visibilidade da carreira no futebol, com passagens por grandes clubes e aparições em TV, entra como pano de fundo da defesa, que tenta caracterizar o conflito como um exagero amplificado pela fama.

Na sentença, a juíza recusa essa tese. Erica Batista de Castro escreve que as provas apontam uma “conduta antissocial reiterada e incompatível com a convivência no condomínio”. Para a magistrada, a sequência de episódios, documentada entre 2019 e 2023, mostra que as sanções internas são insuficientes. O texto da decisão ressalta que houve tentativas prévias de solução via advertências e multas e que, mesmo assim, o comportamento apontado pelos condôminos persiste.

O Judiciário entra, assim, em um terreno delicado: até onde vai o direito de propriedade e onde começa o dever de respeitar a coletividade? Ao determinar a expulsão, a juíza preserva a titularidade do bem — Carlos Alberto segue como dono do apartamento —, mas retira dele o direito de uso direto do imóvel. Na prática, ele não pode mais residir ali, ainda que possa, em tese, alugá-lo ou vendê-lo.

A decisão confirma uma liminar já concedida durante o andamento do processo, que antecipava a necessidade de afastamento do ex-jogador do condomínio. Mesmo com a ordem provisória, Carlos Alberto segue morando no Alphaland enquanto a ação tramita, o que alimenta a tensão entre as partes. A sentença de março de 2026 endurece o tom e transforma a medida em ordem definitiva em primeira instância.

Casos de exclusão de condômino por comportamento antissocial são raros, mas ganham espaço na Justiça brasileira nos últimos anos, à medida que condomínios verticalizados se tornam regra nas grandes cidades. A expulsão de um morador famoso, em um endereço conhecido da Barra da Tijuca, amplia a visibilidade desse tipo de decisão e reforça o papel do Judiciário como árbitro de conflitos privados que extravasam a esfera administrativa do condomínio.

Impacto para moradores e debate jurídico

No Alphaland Residence Club, a vitória judicial é vista pelos autores da ação como uma tentativa de recuperar a rotina interrompida por barulho, medo e constrangimento. Com 52 registros formais em menos de quatro anos — média superior a uma ocorrência por mês entre 2019 e 2023 —, os moradores defendem que a medida extrema se torna o único caminho para restabelecer a paz interna.

Advogados que acompanham conflitos condominiais lembram que o Código Civil prevê punições severas para condômino considerado antissocial, incluindo a proibição de uso do imóvel em casos extremos e reiterados. Na prática, decisões como a que atinge Carlos Alberto funcionam como recado para um universo de mais de 68 milhões de brasileiros que vivem em condomínios, segundo estimativas de entidades do setor imobiliário. A mensagem é de que o direito ao lazer e à privacidade tem limite quando colide de forma sistemática com o sossego alheio.

O processo também expõe um ponto sensível na vida de figuras públicas. A linha entre a vida privada e o interesse coletivo se torna mais visível quando o personagem é conhecido nacionalmente. No caso do ex-jogador, a repercussão do processo reforça o desgaste da imagem, mesmo diante da negativa de parte das acusações. A ação por danos morais ainda não encontra respaldo na decisão de primeira instância e segue em aberto para análise em eventuais recursos.

Para o condomínio, a expulsão cria outro desafio: como garantir que a decisão seja cumprida sem transformar o prédio em palco permanente de tensão? A saída de cena de um morador problemático tende a aliviar o clima, mas a execução da ordem depende de fiscalização contínua, comunicação com a portaria e acompanhamento jurídico, especialmente se o imóvel for alugado a terceiros.

Recurso, incertezas e novos limites

A defesa de Carlos Alberto ainda pode recorrer às instâncias superiores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os advogados devem insistir na tese de perseguição e tentar reduzir o alcance da medida, seja para flexibilizar o uso do imóvel, seja para reverter por completo a expulsão. Enquanto isso, a sentença de março de 2026 permanece válida e produz efeitos imediatos no cotidiano do Alphaland.

O caso tende a alimentar debates entre síndicos, administradoras e moradores de condomínios em todo o país. Até que ponto é possível suportar um vizinho problemático antes de recorrer à Justiça? Que tipo de prova é necessário reunir para convencer um juiz de que a convivência se torna impossível? A expulsão do ex-jogador não encerra essas perguntas. Pelo contrário, abre um novo capítulo na discussão sobre os limites do comportamento privado quando ele invade, dia após dia, a vida coletiva de um condomínio.

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