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Justiça do Rio cassa livramento de Bruno e dá 5 dias para apresentação

A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro cassa o livramento condicional do ex-goleiro Bruno Fernandes e dá cinco dias para que ele se apresente ao Conselho Penitenciário, após ausência na formalização do benefício. A decisão é divulgada nesta sexta-feira (6), dois dias depois de o ex-jogador ir a um jogo do Flamengo no Maracanã.

Decisão reacende debate sobre cumprimento de penas

A cassação atinge um dos casos criminais mais conhecidos do país e recoloca Bruno, condenado a 23 anos e um mês de prisão, no centro do debate sobre o rigor na execução de penas por crimes graves. O ex-goleiro do Flamengo responde à execução de sua condenação no Rio desde que o processo é transferido para a Justiça fluminense, após ele circular por diferentes estados em tentativas de retomar a carreira no futebol.

O despacho da Vara de Execuções Penais estabelece que Bruno tem um prazo de cinco dias, contado a partir da intimação, para comparecer ao Conselho Penitenciário e regularizar a situação do livramento condicional. Se não se apresenta dentro do período fixado, a Justiça pode expedir mandado de prisão e determinar o retorno imediato ao cumprimento mais rígido da pena.

A medida vem à tona depois de Bruno ser visto no estádio na noite de quarta-feira (4), em partida do Flamengo, o que coloca sob holofotes a forma como beneficiários de regimes mais brandos lidam com as obrigações impostas pela Justiça. No caso dele, o ponto central não é a presença no jogo em si, mas o fato de o ex-goleiro não ter oficializado o regime de livramento nem atendido às intimações para isso.

Como Bruno chegou ao livramento e por que o perdeu

Bruno é condenado pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal de Eliza Samudio. A pena total chega a 23 anos e um mês de reclusão, com previsão de término em 8 de janeiro de 2031, segundo cálculos da Vara de Execuções Penais. Ao longo dos últimos anos, ele progride do regime fechado para o semiaberto e busca reorganizar a vida entre propostas de clubes menores e mudança de cidades.

Em janeiro de 2023, a Vara de Execuções Penais do Rio defere a progressão para o chamado livramento condicional, etapa final do cumprimento da pena antes da extinção total. O benefício permite que o condenado cumpra o restante da sanção em liberdade, sob condições e fiscalização do Estado, como endereço fixo, comparecimentos periódicos e restrições de deslocamento.

A Justiça, porém, exige um ato formal para que essa nova etapa passe a valer. Bruno precisa se apresentar em uma cerimônia de concessão do livramento condicional, onde recebe as regras do benefício e assina os termos. Segundo nota divulgada pelo Tribunal de Justiça, “foi verificado pela VEP que todas as intimações destinadas ao ex-goleiro para comunicação do benefício retornaram negativas”. Sem esse passo, a progressão não se consolida.

Na prática, o ex-goleiro permanece em um limbo jurídico: tem a progressão deferida, mas não a oficializa porque não atende às convocações. A insistência da VEP em localizá-lo, sem sucesso, leva à conclusão de que ele descumpre uma exigência básica para manter o direito a um regime mais brando. Diante desse quadro, o juízo decide cassar o benefício e impor o novo prazo de cinco dias para apresentação.

Impacto para a carreira e recado a outros condenados

A decisão ameaça diretamente qualquer plano de Bruno de seguir ligado ao futebol em condições mais flexíveis de circulação. A liberdade condicional, se regularizada, abriria espaço para que ele administrasse melhor compromissos profissionais, ainda que sob vigilância. Com a cassação, ele volta a viver sob a sombra do retorno à prisão em tempo integral, caso descumpra o prazo ou as demais determinações judiciais.

O episódio também funciona como sinal de endurecimento da Justiça em relação ao monitoramento de condenados por crimes graves. Ao cassar um benefício já concedido por falta de comparecimento, a VEP afirma, na prática, que o sistema penal não tolera desatenção às exigências formais do livramento. O caso reforça a mensagem de que a progressão de regime é um direito condicionado ao cumprimento rigoroso das regras impostas.

A repercussão é imediata entre torcedores, comentaristas esportivos e especialistas em direito penal, que veem na decisão um teste para o equilíbrio entre reintegração social e responsabilização por crimes violentos. Para uns, o histórico do ex-goleiro e a gravidade do caso Eliza Samudio exigem máxima vigilância. Para outros, o caminho para evitar a reincidência passa por oferecer condições reais de reconstrução de vida, inclusive profissional, desde que dentro da lei.

Próximos passos e cenário até 2031

O foco imediato está nos próximos cinco dias, período em que Bruno precisa se apresentar ao Conselho Penitenciário no Rio para tentar regularizar o livramento. Se comparece, a Justiça pode restabelecer formalmente o benefício, impor novas condições e reforçar o monitoramento. Se ignora o prazo, tende a enfrentar um mandado de prisão e um ambiente judicial menos disposto a conceder novas flexibilizações.

Até 8 de janeiro de 2031, data estimada para o fim da pena, cada passo do ex-goleiro seguirá sob escrutínio do sistema penal e da opinião pública. A forma como ele reage agora, seja ao prazo da VEP, seja à exposição nas redes e na imprensa, ajuda a definir não apenas sua trajetória pessoal, mas também o debate sobre como o país administra a fase final de penas por crimes de grande repercussão. A Justiça já se manifesta; resta saber se o condenado vai, desta vez, atender ao chamado.

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