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Justiça do Rio cassa liberdade condicional de Bruno após ida a jogo

A Justiça do Rio de Janeiro cassa a liberdade condicional do ex-goleiro Bruno Fernandes após ele ir a um jogo do Flamengo na quarta-feira (4). A decisão, divulgada nesta sexta (6), dá cinco dias para que o condenado se apresente ao Conselho Penitenciário, sob pena de voltar à prisão.

Condicional sob risco após ida ao Maracanã

Bruno, condenado pelo homicídio de Eliza Samudio, perde o benefício depois de ser flagrado no estádio em pleno regime de livramento condicional. A Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio entende que a presença no jogo viola as regras impostas para que ele cumprisse o restante da pena em liberdade vigiada.

A decisão, tornada pública nesta sexta-feira, fixa o prazo de cinco dias a partir da intimação para que o ex-goleiro compareça ao Conselho Penitenciário. Ele precisa regularizar a situação, sob pena de expedição de mandado de prisão. Na prática, ou ele se apresenta e aceita as condições definidas pela Justiça ou volta para o sistema prisional.

O caso reacende a discussão sobre o alcance dos benefícios penais em condenações de grande repercussão. Bruno é condenado a 23 anos e 1 mês de reclusão por homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio. Pelos cálculos da própria VEP, o término da pena está previsto para 8 de janeiro de 2031.

O ex-goleiro volta ao noticiário criminal em um momento em que tentava se manter em relativa discrição, longe dos gramados e com aparições pontuais. A ida ao jogo do Flamengo, porém, recoloca o nome dele no centro do debate sobre punição, fama e vigilância judicial.

De semiaberto a condicional: o caminho até a cassação

Depois de cumprir parte da pena em Minas Gerais, Bruno muda de estado mais de uma vez, em busca de contratos em clubes de divisões inferiores. A mobilidade força a transferência do processo de execução penal para o Rio de Janeiro, onde o ex-goleiro ganha nova chance de progredir de regime.

Em janeiro de 2023, a VEP concede a progressão para o livramento condicional, etapa em que o preso deixa o regime semiaberto, mas permanece sob controle da Justiça. A medida exige uma cerimônia de concessão do benefício e a assinatura de termos, em que o condenado toma ciência das regras que precisa seguir para permanecer em liberdade.

Os autos da VEP registram que Bruno não comparece a esse ato formal. “Em janeiro de 2023, o juízo da Vara de Execuções Penais deferiu a progressão da pena para livramento condicional”, diz a nota oficial. Em seguida, o comunicado explica que todas as tentativas de intimar o ex-goleiro falham. “Foi verificado pela VEP que todas as intimações destinadas ao ex-goleiro para comunicação do benefício retornaram negativas”, afirma o texto.

Sem esse passo, a progressão não se consolida plenamente do ponto de vista burocrático. O ponto central, porém, é o comportamento posterior. Ao comparecer ao jogo do Flamengo, Bruno expõe uma fissura entre o que a Justiça espera de um condenado em condicional e o uso da liberdade recém-conquistada. O tribunal interpreta a ida ao estádio como descumprimento das regras, o que justifica a cassação do benefício.

Especialistas em execução penal avaliam que a decisão sinaliza maior rigor na fiscalização de condenados conhecidos do grande público. Para esses juristas, a Justiça tenta evitar a mensagem de que penas longas perdem efeito prático assim que o condenado volta a circular em eventos de massa, como uma partida de futebol de um clube de torcida nacional.

Efeito simbólico e pressão sobre o sistema penal

A repercussão do caso ultrapassa o destino individual de Bruno. A cassação da condicional reforça a ideia de que benefícios penais não significam fim da pena, mas mudança de forma de cumprimento. O condenado segue vinculado à Justiça, precisa cumprir horários, apresentar-se periodicamente e evitar situações que possam ser interpretadas como afronta às condições impostas.

No plano prático, o ex-goleiro se vê diante de um prazo curto: cinco dias para se apresentar ao Conselho Penitenciário e tentar regularizar a situação. Caso ignore a intimação, volta ao status de foragido e pode ser preso a qualquer momento. Advogados criminalistas apontam que o episódio deve servir de alerta a outros condenados em regime semiaberto ou condicional, que hoje somam milhares de pessoas no país.

O Flamengo, clube onde Bruno se torna conhecido e campeão, observa de longe a nova crise. O episódio pressiona a diretoria a reforçar que não mantém qualquer vínculo com o ex-jogador e que não tem responsabilidade sobre suas atitudes. A associação da imagem do clube com o caso volta a gerar desconforto em parte da torcida, que nunca aceita de forma unânime a tentativa do goleiro de retomar a carreira.

O sistema de Justiça criminal também entra em foco. A decisão da VEP do Rio surge em um ambiente de críticas à morosidade e à desigualdade na aplicação da lei. Ao cassar a condicional de um condenado célebre, o tribunal procura mostrar que acompanha de perto o cumprimento da pena e que está disposto a reagir com rapidez ao descumprimento das regras.

Próximos passos e novas disputas jurídicas

Os próximos dias definem o destino imediato de Bruno. Se ele se apresenta ao Conselho Penitenciário dentro do prazo, abre espaço para uma negociação jurídica sobre o formato de cumprimento da pena. Se não comparece, enfrenta a possibilidade de voltar ao regime fechado antes mesmo de 2031, data prevista para o fim da condenação.

O caso tende a alimentar novos recursos e pedidos de esclarecimento, tanto da defesa quanto de órgãos de fiscalização do sistema penal. O debate sobre até que ponto condenados de alta repercussão podem circular em espaços públicos, frequentar estádios e participar de eventos segue em aberto. A cassação da condicional indica uma resposta mais dura da Justiça, mas a reação dos tribunais superiores e da opinião pública ainda vai definir se esse rigor se mantém ou se o episódio ficará como mais um ponto de tensão em um sistema já pressionado por falhas estruturais.

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