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Gilmar Mendes anula quebra de sigilo de empresa ligada a Toffoli

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, anula nesta sexta-feira 27 de fevereiro de 2026 a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da Maridt, empresa que tem Dias Toffoli entre seus sócios. A decisão atinge diretamente a CPI do Crime Organizado, que havia aprovado o acesso amplo aos dados na semana passada.

STF impõe freio à CPI do Crime Organizado

O habeas corpus concedido por Gilmar atinge o Requerimento 177/2026, aprovado pela CPI do Crime Organizado na quarta-feira 25. O colegiado buscava informações detalhadas sobre as movimentações financeiras, fiscais e comunicações da Maridt, ligada a um resort de luxo no Paraná associado ao Banco Master. Com a decisão, órgãos públicos, bancos e empresas de telefonia são obrigados a interromper de imediato qualquer envio de dados baseado na ordem da comissão.

O ministro afirma que a CPI extrapola seus limites constitucionais ao mirar a empresa da qual participa um integrante do próprio Supremo. No despacho, ele classifica o ato como “abuso de poder” e descreve a medida como destituída de base concreta. “Concedo, de ofício, habeas corpus, para declarar a nulidade do ato de aprovação e do Requerimento 177/2026 da Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado”, escreve.

Fundamentação frágil e desvio de finalidade

Gilmar sustenta que a justificativa apresentada pela CPI é genérica e não demonstra ligação direta entre a Maridt e o foco formal da investigação sobre crime organizado. Segundo ele, a motivação do pedido reúne “elementos vazios, destituídos de fundamentação concreta e sem amparo em base documental idônea”. O texto afirma que qualquer produção de prova em contexto alheio ao ato de criação da CPI “configura flagrante desvio de finalidade e abuso de poder”.

O alvo imediato da comissão é a participação da Maridt em um resort de luxo no Paraná, empreendimento citado em apurações políticas por sua relação com o Banco Master. Deputados e senadores veem no caso um possível elo entre o setor financeiro e negócios de magistrados. Até agora, porém, a CPI não apresenta documentos que indiquem prática de crime por parte da empresa ou de seus sócios, o que pesa na análise do Supremo.

Toffoli no centro da pressão política

A CPI aprova, no mesmo pacote da quebra de sigilo, convites para ouvir Dias Toffoli e pedidos de convocação para seus irmãos, José Carlos Dias Toffoli e José Eugênio Dias Toffoli, também sócios do empreendimento no Paraná. A movimentação eleva a temperatura política em Brasília e expõe o ministro a uma frente de desgaste no Congresso. Um dia depois, na quinta-feira 26, André Mendonça, colega de corte de Toffoli, determina que os irmãos do ministro não são obrigados a comparecer à comissão.

A sucessão de decisões revela um cerco jurídico em torno da atuação da CPI e reforça a disposição do Supremo em revisar, caso a caso, a legalidade de seus atos. Embora não suspenda a convocação a Toffoli, o recado é claro: parlamentares precisam demonstrar pertinência direta entre o objeto da investigação e as medidas invasivas adotadas. A proteção a testemunhas consideradas vulneráveis ou alvos indiretos integra uma jurisprudência que o tribunal consolida ao longo de CPIs ruidosas desde a década de 1990.

Impacto sobre investigações e imagem do STF

Ao anular a quebra de sigilo, o Supremo impede que a CPI acesse extratos bancários, declarações fiscais e registros de comunicação que poderiam, em tese, servir de prova para futuras ações penais ou civis. Sem esses dados, a apuração sobre o resort ligado ao Banco Master perde fôlego imediato e depende de outros caminhos investigativos, como pedidos ao Ministério Público ou à Receita Federal, sempre com controle judicial mais rigoroso.

A decisão se soma a outros embates recentes entre CPIs e o STF e reacende o debate sobre transparência e blindagem de autoridades. Críticos veem na medida uma proteção excessiva a um ministro envolvido indiretamente em negócios privados. Aliados argumentam que se trata de uma defesa institucional da legalidade, que vale para qualquer cidadão. O episódio atinge, ao mesmo tempo, a credibilidade da CPI e a percepção pública sobre a capacidade do Supremo de se autorregular quando seus membros entram em evidência.

Limites ao poder investigativo do Congresso

A Constituição equipara CPIs a autoridades judiciais no poder de investigação, mas condiciona essas prerrogativas ao respeito a direitos fundamentais, como privacidade e sigilo de dados. Decisões do STF desde 2010 reforçam que comissões parlamentares não podem agir como instrumento de perseguição política ou exposição pública sem sustentação objetiva. O caso da Maridt se encaixa nessa moldura: para Gilmar, as provas pedidas não guardam relação clara com o escopo da CPI do Crime Organizado.

Ao ordenar comunicação urgente ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), ao presidente da CPI, Fabiano Contarato (PT-ES), e ao presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, o ministro busca bloquear qualquer uso de dados eventualmente já repassados. A decisão reforça que, sem base factual mínima, quebras de sigilo correm o risco de ser anuladas de forma retroativa, deixando investigações expostas a nulidades e alimentando disputas entre Poderes.

Próximos passos e efeito político

A cúpula da CPI discute, nos próximos dias, se recorre da decisão ao plenário do Supremo ou se reformula o requerimento de quebra de sigilo, desta vez com fundamentação mais robusta. Parlamentares avaliam também insistir no convite a Toffoli, transformando a sessão em palco político mesmo sem acesso aos dados da Maridt. A depender da correlação de forças no Senado, a comissão pode adotar uma linha mais discreta ou dobrar a aposta no confronto com o STF.

O episódio tende a influenciar futuras CPIs que miram autoridades de alto escalão, não apenas no Judiciário. A mensagem é que pedidos amplos de dados, sem vínculo demonstrável com o objeto da investigação, estão sob risco crescente de serem barrados. Resta saber se o Congresso ajusta seu método de trabalho ou se transforma a disputa em mais um capítulo da guerra de narrativas entre Poderes que já marca a política brasileira nesta década.

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