Empresário condenado por matar a esposa é preso na Bahia após 24 anos
O empresário Sérgio Nahas, 61, é preso no sábado (17), na Praia do Forte, litoral norte da Bahia, quase 24 anos após o homicídio da esposa, Fernanda Orfali, em São Paulo. Condenado a oito anos e dois meses de prisão em regime fechado, ele começa a cumprir pena depois de esgotados todos os recursos na Justiça.
Reconhecimento facial encerra longa fuga
A captura ocorre em um fim de semana de alta temporada, em uma das áreas mais caras do litoral baiano. Câmeras de segurança com tecnologia de reconhecimento facial identificam o rosto de Nahas entre turistas e moradores. O sistema emite um alerta automático, e equipes da Polícia Civil o abordam em uma acomodação de alto padrão na Praia do Forte.
O empresário é levado para uma unidade policial e, na sequência, passa por audiência de custódia. A Justiça mantém a prisão e autoriza a transferência imediata para o sistema prisional da Bahia. Desde 2025, após a expedição de mandado, ele é considerado foragido. Seu nome entra na Difusão Vermelha da Interpol, a lista internacional de procurados compartilhada entre polícias de diversos países.
A confirmação da prisão só vem a público na quarta-feira (22), quando a Polícia Civil baiana divulga nota oficial e uma foto do empresário já sob custódia. A corporação informa ainda a apreensão de drogas, celulares e um veículo no local em que ele se hospeda. Os objetos passam a integrar uma nova frente de investigação, ainda sem detalhes.
Crime em Higienópolis e batalha judicial
O caso que volta às manchetes começa em 2002, em um apartamento no bairro de Higienópolis, região central de alto padrão em São Paulo. Fernanda Orfali, então com 28 anos, morre após levar um tiro no peito dentro do imóvel onde vive com o marido. Naquela época, Nahas afirma à polícia que a mulher comete suicídio. A versão não resiste ao avanço das perícias e à reconstrução do crime. Laudos técnicos apontam incompatibilidades entre o relato do empresário e a dinâmica do disparo.
O inquérito conclui pela responsabilidade de Nahas, e o caso segue para o Tribunal do Júri. O processo se arrasta por mais de uma década, marcado por recursos, embates periciais e disputas entre acusação e defesa. Só em 2018 o empresário é condenado pelo júri popular a sete anos de prisão, em regime semiaberto, por homicídio simples. O Ministério Público considera a pena branda e recorre. Em instância superior, a punição aumenta para oito anos e dois meses, agora em regime fechado.
Em maio de 2025, o Supremo Tribunal Federal encerra a disputa. A Corte confirma a condenação, rejeita os últimos recursos da defesa e determina a execução da pena. A Justiça paulista expede o mandado de prisão. A partir desse momento, Nahas passa a ser oficialmente um condenado em situação de fuga. Ele não se apresenta às autoridades. A defesa tenta, sem sucesso, reverter a ordem de prisão com pedidos baseados na idade do réu e em alegados problemas de saúde.
Tecnologia, justiça tardia e o peso da idade
A prisão quase 24 anos após o crime alimenta o debate sobre a lentidão da Justiça criminal no país. Entre o tiro que mata Fernanda, em 2002, e a confirmação da pena pelo STF, em 2025, transcorrem 23 anos. Essa distância no tempo afeta familiares da vítima, que esperam uma resposta definitiva, e atinge também a própria ideia de punição. Quando Nahas enfim entra em uma cela, já é um idoso de 61 anos, com histórico de problemas de saúde apontado pela defesa.
Advogados criminalistas ouvidos por especialistas em casos semelhantes apontam um impasse conhecido. A Constituição assegura direitos específicos a presos idosos, como prioridade no atendimento médico e condições dignas de encarceramento. As prisões brasileiras, no entanto, enfrentam superlotação crônica e falta de estrutura para detentos com doenças crônicas ou mobilidade reduzida. O cumprimento de uma pena em regime fechado, ainda que inferior a 10 anos, expõe esse descompasso entre texto legal e realidade.
A defesa de Nahas sustenta, desde antes da prisão, que ele não tem intenção de permanecer foragido. Alega que busca reverter a condenação por meio de recursos extraordinários e pede consideração à sua condição de saúde. Até o momento, não há manifestação formal dos advogados após a captura na Bahia. As próximas peças jurídicas devem mirar eventuais pedidos de transferência para São Paulo, onde o crime ocorreu, e pleitos de atenção médica específica no sistema penitenciário.
O caso também dá novo impulso às políticas de vigilância eletrônica. A Bahia figura entre os estados que mais investem, nos últimos anos, em tecnologia de reconhecimento facial integrada a bases de dados de pessoas procuradas. A captura de um condenado de alta repercussão, com alerta da Interpol e mandado ativo, reforça o discurso de autoridades de segurança em favor da expansão desse tipo de ferramenta.
Reconhecimento facial sob escrutínio e próximos passos
O uso de câmeras inteligentes, porém, não avança sem críticas. Pesquisadores e organizações de direitos humanos alertam há anos para riscos de erros de identificação, preconceito algorítmico e vigilância em massa. Em casos envolvendo homens brancos de meia-idade, como Nahas, a chance de falha costuma ser menor do que em populações negras e periféricas, as mais afetadas por falsas identificações. A prisão do empresário acirra essa disputa de narrativas: para uns, prova da eficácia do sistema; para outros, mais um episódio que exige regulação clara, transparência e controle externo.
Em Brasília, o episódio já é citado nos bastidores como exemplo em discussões sobre regras para o uso de reconhecimento facial em locais públicos. Parlamentares avaliam projetos que determinam limites, auditam algoritmos e preveem punições para abusos. O caso Nahas entra nesse tabuleiro como vitrine de sucesso tecnológico e, ao mesmo tempo, lembrete de que a tecnologia opera sobre um sistema de Justiça lento, desigual e sujeito a pressões políticas.
A rotina do empresário agora passa a ser regulada por horários de cela, revistas e protocolos de segurança. A eventual transferência para um presídio em São Paulo dependerá de decisões conjuntas entre os tribunais dos dois estados e da administração penitenciária. A pena de oito anos e dois meses, em tese, permite benefícios futuros, como progressão de regime, desde que cumpridos os requisitos legais e considerados fatores como conduta, tempo já recolhido e risco à sociedade.
Familiares e amigos de Fernanda Orfali, que acompanham o processo desde 2002, veem na prisão a confirmação tardia de uma responsabilidade que o réu sempre negou. A promessa de justiça chega em um país que ainda discute como julgar com rapidez, punir com equilíbrio e garantir direitos dentro de prisões precárias. A resposta definitiva sobre o que muda, a partir de agora, dependerá menos das câmeras que localizaram Nahas na Praia do Forte e mais da capacidade do sistema de cumprir, até o fim, a pena que levou mais de duas décadas para começar.
