Dino suspende julgamento e adia definição sobre eleição no Rio
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino pede vista, nesta quinta-feira (9/4), e suspende o julgamento que define o modelo de eleição para o governo-tampão do Rio de Janeiro. A decisão, tomada com o placar em 1 a 1, adia a escolha entre voto direto da população e eleição indireta pela Assembleia Legislativa.
Encruzilhada jurídica após a saída de Cláudio Castro
Dino interrompe a análise ao defender que o Supremo espere a publicação do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a cassação e a renúncia de Cláudio Castro (PL). O ministro afirma em plenário que o caso tem “altíssima complexidade” e descreve o processo como uma “encruzilhada jurídica” criada pela saída do ex-governador na véspera do fim do julgamento no TSE, em 23 de fevereiro.
A renúncia de Castro, a poucas horas da conclusão do caso na Justiça Eleitoral, altera o rumo do processo e abre dúvidas sobre a natureza da vaga deixada no Palácio Guanabara. Os ministros agora discutem se a vacância é eleitoral, fruto da cassação, ou administrativa, decorrente da decisão voluntária do ex-governador de deixar o cargo. A resposta define quem escolhe o próximo chefe do Executivo fluminense até o fim do mandato, em 31 de dezembro de 2026.
O debate ocorre em um dos momentos mais sensíveis da política do Rio desde a crise que levou à prisão de Sérgio Cabral, em 2016, e ao impeachment de Wilson Witzel, em 2021. O estado, que concentra cerca de 8,4% do eleitorado brasileiro e um dos maiores orçamentos estaduais do país, volta a discutir quem tem legitimidade para comandar a máquina pública em meio a problemas crônicos de violência, má gestão e desconfiança institucional.
Em sua manifestação, Dino diz que não se sente confortável em votar com base apenas no que foi exibido pela TV Justiça durante o julgamento no TSE. “Não posso decidir por vídeos e transcrições parciais”, avisa. Para ele, o STF precisa analisar o inteiro teor do acórdão, documento que registra com precisão os votos, as divergências e os fundamentos da decisão da Corte Eleitoral, antes de bater o martelo sobre o tipo de eleição no Rio.
Impacto imediato no comando do estado e no calendário político
Enquanto o processo fica parado no Supremo, o Rio continua sob o comando pleno e provisório do desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do estado. Ele assume o governo em 27 de fevereiro, por força da linha sucessória, e segue no cargo sem prazo definido até que STF e TSE encerrem a disputa jurídica em torno da cadeira de Cláudio Castro. Na prática, o magistrado governa com poderes de governador eleito, incluindo a possibilidade de firmar contratos, nomear secretários e administrar um orçamento que ultrapassa R$ 100 bilhões ao ano.
A incerteza sobre o tipo de eleição trava articulações políticas em pelo menos três frentes. Pré-candidatos avaliam se vale investir em campanhas curtas, com menos de 90 dias, em caso de eleição direta, ou se concentram esforços em negociações internas com os 70 deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), cenário provável se o STF optar por uma escolha indireta. Partidos do centrão fluminense já medem forças nos bastidores da Alerj, enquanto legendas de oposição defendem o voto direto como forma de recuperar a confiança do eleitorado após uma sequência de governadores afastados.
No julgamento suspenso, o placar está empatado. Um dos votos defende eleição direta, com participação dos cerca de 12,8 milhões de eleitores fluminenses, seguindo a regra geral da Constituição para mandatos com mais de dois anos pela frente. O outro voto sustenta que a renúncia de Castro descaracteriza a lógica eleitoral e transforma a vaga em um caso de sucessão administrativa, o que abriria espaço para eleição indireta dentro da Alerj. A posição de Dino, ainda desconhecida, tende a ser decisiva.
A decisão do Supremo não terá efeito apenas sobre o Rio. Ministros e especialistas em direito eleitoral apontam que o caso estabelece um precedente para governadores e prefeitos que busquem renunciar em meio a processos de cassação. A forma como o STF enquadrar a saída de Castro tende a servir de parâmetro para futuras disputas, inclusive nas eleições municipais de 2028, quando dezenas de gestores poderão enfrentar questionamentos semelhantes.
Celeridade no TSE e o que está em jogo nos próximos dias
A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, promete rapidez na publicação do acórdão sobre o caso Castro. Em sessão pública, ela afirma que o relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, já trabalha no texto para liberar o documento “em breve” e com a “maior urgência possível”. A expectativa nos bastidores é que o acórdão esteja disponível em poucas semanas, prazo considerado curto para julgamentos complexos na Justiça Eleitoral.
Com o acórdão em mãos, o STF poderá retomar o julgamento ainda no primeiro semestre. A partir da publicação, advogados de defesa e acusação terão prazo legal para apresentar recursos, o que pode alongar a disputa. Mesmo com a promessa de celeridade, a definição sobre o modelo de eleição corre contra o relógio eleitoral: qualquer escolha por voto direto exigirá organização de pleito suplementar pelo próprio TSE, com calendário, registro de candidaturas, propaganda e segurança reforçada em um estado historicamente marcado pela interferência do crime organizado na política.
A demora também tem custo político. Deputados estaduais, prefeitos e pré-candidatos ao governo medem cada movimento à espera de uma sinalização do Supremo. Enquanto isso, o desembargador Ricardo Couto tenta equilibrar o papel de gestor transitório com a necessidade de não tomar decisões de longo prazo que amarrem o próximo governador. Cada semana sem definição aumenta o risco de um governo provisório estendido e de um clima permanente de campanha.
O pedido de vista de Flávio Dino, mais do que um gesto de cautela individual, expõe o desconforto do Judiciário diante de um caso que mistura cálculo político e lacunas legais. A resposta sobre quem escolhe o próximo governante do Rio, se a população ou os deputados, ainda não vem. Quando o acórdão do TSE finalmente chegar à mesa do STF, a definição não dirá respeito apenas a um mandato-tampão, mas ao tipo de democracia que o país está disposto a afirmar em meio às zonas cinzentas da lei.
