Desembargador reverte absolvição e mantém prisão por estupro de vulnerável
O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, volta atrás e restabelece, nesta quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026, a condenação de um homem de 35 anos por estupro de vulnerável. A pena de 9 anos e 4 meses de prisão é mantida e a prisão imediata do réu é determinada. A decisão também anula a absolvição da mãe da menina de 12 anos, acusada de consentir com a violência.
Decisão sob pressão e correção de rota
O caso, julgado pela 9.ª Câmara Criminal do TJ mineiro, ganha dimensão nacional ao expor o limite entre erro judicial e revisão responsável. A primeira decisão de Láuar havia acolhido a tese de que o relacionamento entre o adulto e a menina configuraria um “núcleo familiar” e afastaria o crime, argumento que gerou reação imediata de especialistas, entidades de defesa da infância e membros do Ministério Público. Agora, o próprio desembargador reconhece, na prática, que essa interpretação contraria o ordenamento jurídico brasileiro.
O recuo ocorre após recurso do Ministério Público de Minas, por meio de embargos de declaração, que aponta falhas na fundamentação e alerta para a ilegalidade da tese de união familiar com criança. O MP sustenta que o casamento é proibido para menores de 16 anos e que uma convivência de apenas uma semana sob o mesmo teto não pode ser tratada como união estável. O TJMG informa que Láuar acolhe os argumentos da acusação e nega provimento às apelações dos réus na ação penal que tramita em segredo de justiça na Comarca de Araguari, no Triângulo Mineiro.
A reviravolta ocorre no rastro de uma forte reação institucional. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, abre um Pedido de Providências para apurar a atuação do Tribunal mineiro e do próprio desembargador. Mesmo sem citar o conteúdo do procedimento, autoridades do Judiciário admitem que a repercussão pública e o risco de criação de um precedente perigoso pesam na revisão do caso. A íntegra da nova decisão não é divulgada em razão do envolvimento de menor de idade.
Proteção da infância e combate ao grooming
O Ministério Público enquadra a conduta do réu no conceito de grooming, termo em inglês que descreve o aliciamento progressivo de crianças e adolescentes para fins sexuais. Segundo a acusação, o homem de 35 anos se aproxima da menina e de sua família, oferece presentes e apoio financeiro e, pouco a pouco, constrói um vínculo de confiança que culmina em atos sexuais. Para os promotores, essa dinâmica não é romance nem relação consentida, mas exploração de vulnerabilidade.
Nos autos, a adolescente se refere ao agressor como “marido”. O MP argumenta que essa percepção não tem valor jurídico, porque uma criança de 12 anos não tem maturidade para compreender as implicações de um casamento ou de uma união estável. O Código Penal enquadra qualquer relação sexual com menor de 14 anos como estupro de vulnerável, independentemente de consentimento, paixão declarada ou vínculo afetivo alegado. A legislação civil também é clara ao proibir casamento para menores de 16 anos, inclusive com autorização dos pais.
Juristas ouvidos reservadamente veem na revisão uma reafirmação de princípios básicos do direito da infância no País. A interpretação anterior, que admitia um suposto núcleo familiar como excludente de crime, poderia abrir brecha para a regularização de práticas abusivas, sobretudo em comunidades pobres onde casamentos precoces ainda são naturalizados. Com a nova decisão, o TJ mineiro sinaliza que afeto declarado não serve de salvo-conduto para relações com crianças.
A anulação da absolvição da mãe da vítima também produz efeito simbólico. A Justiça volta a responsabilizar não apenas o agressor direto, mas também o adulto que consente com a aproximação e a permanência da relação. Para promotores da área da infância, esse ponto é crucial para coibir arranjos familiares em que a vulnerabilidade econômica é usada para justificar a entrega de meninas a homens mais velhos em troca de proteção ou sustento.
Repercussão nacional e próximos passos
A correção de rota em Minas acontece em um momento em que o País discute a eficiência das políticas de proteção à criança e ao adolescente. O caso de Araguari entra no radar de conselhos tutelares, defensorias e organizações da sociedade civil, que veem na decisão um termômetro do compromisso do Judiciário com a aplicação rigorosa da lei em crimes sexuais contra menores. A manutenção da pena de 9 anos e 4 meses e a ordem de prisão imediata sinalizam que não haverá espaço, ao menos neste caso, para flexibilização.
O Pedido de Providências aberto pelo corregedor nacional de Justiça segue em andamento e deve examinar não apenas o desfecho, mas também o caminho percorrido até a revisão. A análise tende a influenciar futuras orientações a tribunais estaduais sobre a interpretação do estupro de vulnerável e do conceito de grooming, hoje cada vez mais presente em investigações envolvendo internet e redes sociais. A discussão também pode alimentar propostas de aperfeiçoamento de protocolos de atendimento a vítimas, para reduzir a revitimização em processos longos e contraditórios.
A decisão de Láuar encerra, por ora, a controvérsia em torno da pena do réu e da responsabilidade da mãe, mas não esgota o debate. A forma como juízes interpretam relações assimétricas entre adultos e crianças continua no centro da agenda do sistema de Justiça. A nova postura do TJ mineiro afasta um precedente perigoso, mas deixa uma pergunta essencial: quantos outros casos, sem repercussão nacional, ainda dependem de uma revisão tão firme quanto esta?
