Corte Constitucional da Itália leva Decreto Tajani a audiência-chave
A Corte Constitucional da Itália marca para 11 de março de 2026, às 9h30, a audiência pública que vai testar a sobrevivência do Decreto Tajani. A norma, em vigor desde 2025, redefine as regras para reconhecimento da cidadania italiana por descendência e mobiliza a comunidade italiana no exterior, em especial no Brasil.
Uma lei contestada sob os holofotes
O processo chega à Corte a partir de uma decisão do Tribunal de Turim, que questiona a constitucionalidade de trechos do Decreto-Lei nº 36/2025. O texto, apelidado de Decreto Tajani em referência ao chanceler e líder político que o patrocina, muda a forma como o Estado italiano reconhece a cidadania por sangue, tradição que sustenta o vínculo jurídico com milhões de descendentes em todo o mundo.
A pauta oficial da Corte, o “Ruolo delle cause”, divulgada em 25 de fevereiro, confirma a dimensão da disputa. Vinte e seis advogados se habilitam para sustentar oralmente suas teses na audiência. A presença maciça de representantes de autores, associações e do próprio Estado antecipa um confronto jurídico amplo, que vai muito além de um caso individual e toca no desenho da política migratória italiana.
Quem fala em nome de quem
Do total de 26 advogados, a maioria atua na defesa dos autores da ação e de pessoas que ingressam no processo como partes individuais. Trata-se de descendentes de italianos que veem no decreto uma barreira nova a um direito que consideram consolidado. Eles alegam que a norma restringe de forma desproporcional o acesso à cidadania e fere princípios constitucionais de igualdade e proteção às comunidades no exterior.
Do lado do Estado, dois advogados públicos defendem a legalidade e a necessidade do Decreto Tajani. A argumentação do governo se ancora na ideia de que o sistema anterior, baseado em interpretações amplas da cidadania por descendência, gera sobrecarga consular, decisões divergentes entre tribunais e risco de fraudes documentais. Para Roma, a nova disciplina busca “ordenar o caos” e harmonizar critérios em todo o território italiano.
Associações da comunidade italiana no exterior entram no processo como intervenientes ad adiuvandum, uma figura jurídica que permite apoiar a tese principal sem assumir o papel de parte central. Elas tentam demonstrar, com dados e pareceres, o efeito concreto do decreto sobre famílias que há anos reúnem certidões, traduzem documentos e enfrentam filas físicas ou virtuais em consulados. Outras entidades representam interesses específicos de italianos no exterior, inclusive na América Latina, onde o Brasil concentra uma das maiores comunidades de descendentes fora da Europa.
Impacto direto para brasileiros de origem italiana
O julgamento ganha peso especial entre brasileiros com sobrenome italiano. Desde o fim dos anos 1990, milhares de famílias cruzam o Atlântico ou lotam consulados em São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre e outras cidades para reconhecer a cidadania jure sanguinis, pelo vínculo de sangue. O Decreto-Lei nº 36/2025 tenta redesenhar esse caminho e, na prática, pode reduzir o número de pessoas que conseguem o reconhecimento ou alongar o tempo de espera.
A discussão na Corte não trata de um detalhe técnico isolado. A decisão tem potencial para afetar centenas de milhares de pedidos, atuais e futuros, e orientar como juízes, consulados e o próprio Ministério das Relações Exteriores aplicam a lei. Em decisões recentes, tribunais como o de Palermo, Gênova e Veneza já endurecem a interpretação de regras processuais e de competência territorial, o que acende o alerta entre advogados que atuam com cidadania italiana.
O caso também dialoga com outras frentes abertas. A Suprema Corte italiana define, por exemplo, que ações de cidadania de residentes no exterior devem seguir o foro do ascendente, o local de origem do italiano que deu início à linhagem. A mesma Corte Constitucional recebe, ao longo de 2025, uma série de questionamentos contra o Decreto Tajani, inclusive sobre a forma como restringe a transmissão da cidadania a menores e reorganiza casos concentrados em cidades como Mantova. Cada decisão adiciona uma peça a um mosaico jurídico ainda em formação.
Em meio à controvérsia, vozes críticas se destacam dentro da própria magistratura. Em seminários públicos, ex-presidentes de tribunais regionais classificam a nova lei como “ficção jurídica” e alertam para o risco de romper a continuidade histórica do vínculo com a diáspora. Para esses juristas, o decreto cria um filtro político em um campo que deveria ser regido por critérios constitucionais estáveis.
O que está em jogo na audiência de 11 de março
A sessão de 11 de março funciona como um teste de estresse para todo o Decreto-Lei nº 36/2025. A Corte pode considerar as normas constitucionais, declarar trechos específicos inválidos ou, em um cenário intermediário, impor limites e condições à aplicação da lei. Em qualquer hipótese, o resultado se torna referência obrigatória para juízes de primeira instância, tribunais de apelação e consulados em todo o mundo.
Advogados que acompanham o tema apontam três pontos sensíveis: a proteção da confiança legítima de quem já iniciou processos sob regras anteriores, o tratamento dado a menores de idade e a compatibilidade do decreto com a garantia de igualdade entre cidadãos residentes na Itália e no exterior. A forma como a Corte equilibra esses elementos sinaliza até onde o governo pode ir ao reformar, por decreto, uma área que toca identidade, memória familiar e direitos fundamentais.
A expectativa é que o julgamento produza efeitos para além da cidadania italiana. O debate pode servir de parâmetro para discussões futuras sobre nacionalidade em outros países que, como a Itália, lidam com grandes diásporas e sistemas de dupla cidadania. A decisão também tende a influenciar a agenda política em Roma, seja ao fortalecer o atual desenho do Decreto Tajani, seja ao impulsionar uma reforma legislativa mais ampla no Parlamento.
Enquanto a Corte se prepara para ouvir, em sequência, os 26 advogados credenciados, milhares de requerentes acompanham à distância, entre planilhas de certidões, filas digitais e passagens já compradas. O veredito não encerrará o debate sobre cidadania por descendência, mas define o terreno em que as próximas batalhas jurídicas e políticas vão ocorrer.
