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CNJ investiga uso de IA em decisão que absolveu réu por estupro em MG

O Conselho Nacional de Justiça abre investigação, nesta quarta-feira (24), sobre decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolve um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos. O procedimento apura suspeita de uso indevido de inteligência artificial na fundamentação da sentença, em que aparece um comando típico de assistentes virtuais.

Comando de IA em sentença e reação imediata

A decisão contestada, publicada em 24 de fevereiro de 2026, parte do desembargador Magid Nauef Láuar, do TJMG, e livra de condenação um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável. O tribunal trata a relação entre o réu e a vítima como uma espécie de “casamento”, apesar de a menina ter apenas 12 anos à época dos fatos, idade em que a lei presume violência sexual independente de consentimento.

No texto da sentença, um trecho chama atenção de juristas e de integrantes do Ministério Público: em meio à fundamentação, surge a frase “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”. A formulação é típica de prompts usados em ferramentas de inteligência artificial generativa, como assistentes de texto e chatbots, e levanta a suspeita de que parte da decisão tenha sido elaborada ou editada por um sistema automatizado, sem transparência.

A reportagem do portal Núcleo revela o comando na íntegra e descreve a sequência de parágrafos que o seguem. O primeiro é mais detalhado, o segundo aparece mais conciso, como se tivesse sido resumido. A CNN Brasil confirma a apuração e ouve integrantes do sistema de Justiça que classificam o episódio como “grave” e “sem precedentes” na cúpula do Judiciário mineiro.

O Ministério Público já recorre da absolvição e fala em “indignação” com o resultado. Procuradores afirmam, em reserva, que a combinação entre a tese jurídica usada para inocentar o réu e a suspeita de uso de IA sem supervisão torna o caso um marco negativo para o debate sobre proteção de crianças e uso de tecnologia em decisões sensíveis.

Regra do CNJ, tese do distinguishing e caso Magid Láuar

A investigação do CNJ se ancora na própria norma do órgão sobre inteligência artificial no Judiciário. A Resolução 615 determina que ferramentas de IA podem auxiliar magistrados, mas sempre com supervisão, transparência e revisão humana. Em um dos trechos, o texto deixa claro que “o uso da inteligência artificial generativa em auxílio à produção de decisões judiciais exige transparência e a necessária fiscalização, revisão e intervenção humana da magistratura”.

A decisão de Láuar já vinha provocando reação por outro motivo. O desembargador aplica a técnica do “distinguishing”, expressão em inglês usada no direito para diferenciar um caso concreto de decisões anteriores, como se aquele processo tivesse características especiais que autorizam um resultado distinto. Na prática, ele afasta entendimentos consolidados sobre estupro de vulnerável ao enxergar na relação do réu com a menina uma união estável de fato, ainda que a Constituição e o Código Penal protejam de forma rígida pessoas menores de 14 anos.

Especialistas ouvidos reservadamente apontam um duplo problema. De um lado, a flexibilização da proteção penal de crianças e adolescentes em uma situação que envolve uma menina de 12 anos. De outro, a possibilidade de que parte da fundamentação usada para sustentar essa posição tenha sido produzida com apoio de IA, sem aviso às partes, sem explicação pública e, ao que tudo indica até aqui, sem a revisão exigida pelas regras do próprio Conselho.

O caso se torna ainda mais sensível porque o CNJ também investiga Magid Nauef Láuar por duas denúncias de assédio sexual. As queixas correm sob sigilo, mas têm o potencial de ampliar o escrutínio sobre a conduta do desembargador e de influenciar a análise do órgão sobre sua permanência em funções de destaque na Justiça mineira.

Procurado, o desembargador não responde até a publicação desta matéria. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais informa, em nota, que recebeu no dia 23 de fevereiro uma representação sobre os fatos e já instaurou procedimento administrativo “para apuração de eventual falta funcional”. O tribunal não comenta o conteúdo da decisão, nem esclarece se há política interna específica para uso de IA por magistrados.

Pressão por transparência e impacto no uso de tecnologia

A abertura do Pedido de Providências pelo CNJ expõe uma fronteira que o Judiciário brasileiro começa a testar. A inteligência artificial entra nos tribunais com a promessa de acelerar rotinas, revisar dados e padronizar trechos de decisões, mas encontra pouca regulamentação prática sobre limites, responsabilidades e dever de transparência. O caso mineiro joga luz sobre esse vácuo regulatório ao envolver um crime sexual contra criança, em que a confiança social na Justiça é decisiva.

Magistrados ouvidos em off avaliam que, na melhor das hipóteses, o uso não declarado de IA para “melhorar a exposição” de uma sentença fragiliza a autoridade do texto e abre espaço para contestações formais. Na pior, pode indicar que a decisão se apoia em trechos gerados sem entendimento pleno do julgador sobre o conteúdo, o que contraria a base da função jurisdicional: a responsabilidade pessoal do juiz por cada palavra que assina.

A reação institucional tende a ir além do caso concreto. O CNJ discute há pelo menos dois anos regras para IA em varas criminais, cíveis e trabalhistas, mas a maior parte dos projetos se concentra em sistemas internos de triagem de processos, não em ferramentas generativas capazes de escrever trechos inteiros de sentenças. O episódio de Minas Gerais deve acelerar a cobrança por protocolos claros, com registro obrigatório de quando e como um magistrado recorre a esse tipo de tecnologia.

Na prática, defensores e promotores já se preparam para questionar decisões em que apareçam sinais de intervenção automatizada sem transparência. Advogados relatam que começam a usar buscadores e softwares de detecção de IA para rastrear padrões em textos judiciais, em especial em casos penais envolvendo violência sexual, prisões preventivas e sentenças de longa duração.

O que vem a seguir para o réu, o tribunal e o uso de IA

O recurso do Ministério Público contra a absolvição do homem de 35 anos ainda aguarda julgamento em instância superior. O desfecho pode reverter a decisão, manter o entendimento de Láuar ou, em um cenário extremo, gerar a anulação da sentença caso se conclua que o uso de IA violou regras processuais ou direitos das partes. Em paralelo, o CNJ avalia se o desembargador comete falta disciplinar ao recorrer à tecnologia sem cumprir a exigência de transparência prevista na Resolução 615.

Dentro do TJMG, o procedimento administrativo aberto em 23 de fevereiro corre sob sigilo, mas conselheiros do CNJ já admitem reservadamente que o caso pode servir de modelo para futuras normas sobre IA no Judiciário. A depender das conclusões, tribunais de todo o país podem ser pressionados a adotar manuais internos, registrar em ata o uso de assistentes virtuais e treinar magistrados para evitar dependência excessiva de ferramentas externas.

A combinação entre um crime sexual contra criança, uma tese jurídica controversa e a suspeita de intervenção de inteligência artificial transforma o processo em símbolo de uma era de transição tecnológica. A investigação do CNJ define não apenas o futuro do desembargador e do réu, mas também os limites da presença de algoritmos nas decisões que afetam, em última instância, a confiança da sociedade na Justiça.

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