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CNJ investiga absolvição em caso de estupro de menina de 12 anos em MG

Um julgamento da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolve, em 24 de fevereiro de 2026, um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos. O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, fala em “vínculo afetivo consensual” para afastar a condenação. A decisão provoca reação imediata de órgãos de controle, entidades de classe e do governo federal.

Decisão em Minas abre crise sobre proteção de crianças

A sentença reformada condenava o réu a 9 anos e 4 meses de prisão por estupro de vulnerável, crime previsto no Código Penal para qualquer ato sexual com menores de 14 anos. O processo corre em segredo de Justiça, mas a fundamentação central do acórdão vem à tona e acende o alerta entre especialistas em direitos da infância.

No voto vencedor, Magid Nauef Láuar afirma que havia entre acusado e vítima um “vínculo afetivo consensual”, com conhecimento da família e suposta formação de núcleo familiar. A formulação contraria a regra legal que considera crianças e adolescentes nessa faixa etária incapazes de consentir em relações sexuais. A 9ª Câmara Criminal acompanha o relator e derruba a condenação de primeira instância.

Horas depois da publicação da decisão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, instaura um Pedido de Providências no Conselho Nacional de Justiça. Ele exige que o TJMG e o desembargador expliquem, em até cinco dias, os fundamentos do julgamento e o uso da tese do consentimento afetivo em um caso que envolve uma menina de 12 anos.

O Tribunal de Justiça mineiro responde em nota enxuta. Afirma que o caso segue sob sigilo, que não comentará o mérito da absolvição e que “prestará todos os esclarecimentos necessários e adotará as medidas solicitadas” pelo CNJ. Não menciona o nome da vítima, nem descreve o contexto em que a relação se estabelece.

O Ministério Público de Minas Gerais informa que já analisa o acórdão. Promotores identificam, segundo nota enviada ao Estadão, “aspectos jurídicos passíveis de impugnação” e prometem recorrer com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O órgão reforça a redação da lei: “A legislação entende qualquer relação sexual com menores de 14 anos como estupro de vulnerável”.

Disputa jurídica expõe brecha e risco de regressão

A reação não se limita a Minas. Em Brasília, o caso se soma a uma discussão mais ampla sobre decisões que relativizam a proteção integral de crianças e adolescentes. A legislação brasileira, reforçada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, trata a dignidade sexual de menores de 14 anos como um bem jurídico “indisponível” — expressão repetida em sucessivos julgados dos tribunais superiores.

Apesar disso, cortes estaduais e até o Superior Tribunal de Justiça, em parte dos casos, vêm aplicando uma estratégia chamada “distinguishing”. Na prática, é uma forma de dizer que, diante de circunstâncias específicas, a regra geral não se aplica da mesma maneira. Em decisões recentes, ministros do STJ deixam de condenar quando veem “envolvimento amoroso” entre acusado e vítima, com anuência familiar e indícios de união estável informal.

O próprio acórdão do TJMG cita 17 decisões do STJ para sustentar a absolvição em Minas. O entendimento, porém, provoca desconforto dentro e fora dos tribunais. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos já manifesta preocupação com esse movimento, que considera uma flexibilização indevida de garantias mínimas da infância.

A Ordem dos Advogados do Brasil reage no domingo, 22, com nota dura. A entidade afirma que a decisão do TJMG viola frontalmente o Código Penal, que não admite consentimento ou casamento informal para afastar o crime em relações com menores de 14 anos. “Menina de 12 anos é criança, não tem maturidade física, emocional ou jurídica para consentir”, declara a secretária-geral da OAB, Rose Morais. Ela lembra que a Constituição determina proteção integral e prioridade absoluta para esse público.

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também se posiciona. A pasta afirma que são “inadmissíveis a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal” para relativizar violações contra crianças e adolescentes. A nota vai além do caso mineiro e aponta o problema estrutural do casamento infantil no país. O ministério diz “repudiar o casamento infantil, prática que constitui grave violação de direitos humanos e aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe”.

Pressão sobre o Judiciário e disputa por jurisprudência

A investigação aberta pelo CNJ não revê automaticamente a absolvição, mas coloca sob escrutínio a conduta do desembargador e da 9ª Câmara Criminal. Se constatar desvio disciplinar ou violação frontal à legislação, o órgão pode aplicar sanções administrativas, que vão de advertência a aposentadoria compulsória. O mérito penal do caso continua sujeito a recursos dentro do próprio sistema de Justiça criminal.

O Ministério Público de Minas Gerais indica que recorrerá para tentar restabelecer a condenação de 9 anos e 4 meses. A estratégia deve focar em duas frentes: reafirmar que menores de 14 anos não podem consentir em atos sexuais e contestar o uso extensivo da tese do “vínculo afetivo” como exceção à regra. Procuradores também pretendem aproximar o caso da orientação recente do STJ que, em outros julgados, volta a endurecer o entendimento sobre estupro de vulnerável.

Organizações de defesa de direitos da criança acompanham o desenrolar do processo com preocupação. Temem que decisões como a de Minas se multipliquem em varas criminais de todo o país, com impacto direto sobre investigações de abuso sexual, gravidez precoce e aliciamento de meninas em situação de pobreza. Cada absolvição baseada em suposto consentimento, argumentam, fragiliza a confiança das vítimas no sistema de Justiça.

O caso também pressiona o STJ a se posicionar de forma mais clara. Se a controvérsia chegar à Corte, ministros terão de dizer até que ponto vínculos afetivos, alegada anuência familiar ou convivência prolongada podem ser usados para afastar o tipo penal de estupro de vulnerável. Uma resposta restritiva tende a reforçar a proteção integral; uma resposta ambígua alimenta a insegurança jurídica em milhares de processos semelhantes.

Enquanto TJMG, CNJ e Ministério Público se movem em prazos de até cinco dias e recursos que podem levar meses, a menina de 12 anos permanece fora dos autos públicos e sem voz na arena institucional. A forma como o Judiciário enfrenta esse caso específico vai definir não apenas o destino de um réu de 35 anos, mas o recado que o país envia a todas as crianças que ainda dependem da Justiça para que a lei, de fato, valha para elas.

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