Candidato com nanismo é eliminado em teste físico para delegado em MG
O advogado Matheus Menezes Matos, de 25 anos, é eliminado em 10 de março de 2026 do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais. Ele não alcança a marca mínima de 1,65 metro no teste de impulsão horizontal e reacende o debate sobre critérios físicos para pessoas com deficiência em concursos públicos.
Eliminação em teste único expõe limite do edital
Matheus tem nanismo e participa do concurso para o cargo de Delegado de Polícia Substituto, regido pelo Edital 01/2024. Ele avança por todas as etapas de conhecimento: passa pela prova objetiva, supera a dissertativa, é aprovado na avaliação oral e nos exames biomédicos. Cai na etapa seguinte, o Exame Biofísico, ao não atingir a distância mínima no salto em distância parado, a chamada impulsão horizontal.
O edital fixa a marca de 1,65 metro para todos os candidatos, sem distinção entre concorrência geral e pessoas com deficiência. A exigência é mantida no edital de convocação para os exames biofísicos, publicado em 9 de janeiro de 2026, que registra expressamente que não haverá adaptação da prova às condições individuais dos participantes. É nessa regra que a trajetória do candidato se interrompe.
A eliminação ganha visibilidade quando a Instituição Nacional de Nanismo divulga nota pública em defesa de Matheus. A entidade afirma que o parâmetro mínimo de 1,65 metro é “incompatível com a condição física de pessoas com nanismo” e cobra avaliação individualizada para candidatos com deficiência. A manifestação é replicada no perfil do próprio candidato no Instagram, onde ele já vinha relatando a rotina de estudos e preparação para o concurso.
O caso rapidamente extrapola o universo dos concurseiros. Em poucas horas, a história circula em grupos de estudo, perfis especializados em concursos e páginas voltadas à pauta da inclusão. A discussão gira em torno de uma pergunta central: até que ponto é legítimo impor o mesmo padrão físico a todos quando a lei reserva vagas específicas para pessoas com deficiência?
Instituições defendem regra uniforme e citam lei
A Polícia Civil de Minas Gerais reage com uma longa nota, assinada pela Academia de Polícia Civil (Acadepol). A corporação lembra que o concurso oferece 54 vagas para delegado substituto, com reserva de 10% para candidatos com deficiência, conforme a legislação estadual e federal. Destaca que Matheus foi aprovado em todas as provas de conhecimento e nos exames médicos, mas “não obteve êxito nos exames biofísicos”.
No texto, a PCMG afirma que os testes físicos são “essenciais” para o exercício da atividade policial e cita tarefas como perseguir suspeitos, superar obstáculos em locais de difícil acesso e participar de operações que exigem mobilidade, agilidade e resistência. “A aferição da capacidade física do candidato, denominada no certame como Exames Biofísicos, não constitui critério inovador do edital”, diz a nota, amparando-se na Lei Orgânica da Polícia Civil mineira, a Lei Complementar 129, de 2013.
A corporação ressalta que respeita o percentual de 10% de vagas reservadas e enumera dispositivos constitucionais e leis federais e estaduais sobre inclusão e acessibilidade, como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015). Segundo a Acadepol, os editais reproduzem regras já aplicadas em concursos anteriores, submetidas ao crivo do Ministério Público. “Os critérios de aprovação no concurso foram e são utilizados para todos os candidatos, de modo a evitar favoritismos”, afirma o texto.
A Fundação Getulio Vargas, responsável pela execução do certame, também se posiciona. Em nota, a instituição diz que, “em observância à opção estabelecida pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais”, o edital de convocação para os exames biofísicos “previu expressamente que não haveria adaptação dessa etapa às condições individuais dos candidatos”. A FGV reforça que os testes foram aplicados “nas mesmas condições para todos os candidatos”.
Enquanto as instituições defendem a uniformidade, a Instituição Nacional de Nanismo insiste que a igualdade formal não garante igualdade real. A entidade cita diretrizes que recomendam avaliação individualizada para candidatos com deficiência e admitem a possibilidade de critérios diferenciados ou substituição de provas, desde que preservada a finalidade do exame. A leitura é de que, para pessoas com nanismo, a exigência do mesmo salto mínimo de 1,65 metro equivale, na prática, à exclusão.
Repercussão nas redes e disputa sobre inclusão
Após a divulgação do caso, o perfil de Matheus nas redes sociais se torna um campo de disputa simbólica. De um lado, comentários de apoio destacam o esforço do candidato, que chega até a fase final do processo. De outro, mensagens ofensivas atacam sua condição física e a tentativa de questionar o edital, a ponto de a defesa do advogado falar em crimes virtuais.
Em nota, os advogados de Matheus afirmam que ele e familiares passam a receber “comentários ofensivos e ataques nas redes sociais”. O comunicado alerta que parte das manifestações pode configurar crimes contra a honra e práticas discriminatórias. “O debate público é legítimo em uma sociedade democrática, mas deve sempre ocorrer dentro dos limites do respeito, da dignidade da pessoa humana e da legalidade”, diz o texto.
O episódio encontra um ambiente em que concursos públicos são vistos como uma das poucas vias estáveis de ascensão social. Para pessoas com deficiência, as reservas mínimas de 10% de vagas, previstas em leis estaduais como a 11.867/1995 e em normas federais, funcionam como porta de entrada. A controvérsia em Minas Gerais expõe o ponto em que a política de cotas colide com provas físicas padronizadas, especialmente em carreiras policiais.
Especialistas em direito administrativo e em inclusão, ouvidos em outros casos semelhantes, costumam apontar um desafio: ajustar os testes sem esvaziar as atribuições típicas da função. A PCMG insiste que o cargo de delegado exige “pleno desempenho” de atividades de policiamento e cumprimento de ordens judiciais, muitas vezes em situações de risco. Entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência argumentam que a própria instituição já convive com policiais com próteses, mobilidade reduzida e outras limitações, sem prejuízo do serviço.
Pressão por revisão de critérios e próximos passos
A defesa de Matheus prepara medidas judiciais para contestar a eliminação e tentar garantir a continuidade do candidato no certame. A estratégia deve se apoiar em decisões recentes que obrigam bancas a adaptar testes físicos ou a substituir exercícios incompatíveis com determinadas deficiências, desde que não esvaziem o conteúdo do cargo. O pedido tende a mirar não apenas o caso individual, mas a forma como editais tratam candidatos com deficiência em provas de esforço.
A Instituição Nacional de Nanismo pretende usar o episódio como pivô de uma discussão mais ampla, em nível nacional, sobre inclusão em concursos que exigem aptidão física. A entidade defende que futuros editais tragam, desde o início, critérios específicos para tipos distintos de deficiência e mecanismos claros de adaptação, em vez de repetir a fórmula de um padrão único para todos.
A Polícia Civil mineira, por sua vez, sinaliza que não vê problema nas regras atuais e destaca a aprovação, em concursos anteriores, de candidatos com deficiência que enfrentaram as mesmas provas. A mensagem implícita é de que qualquer mudança terá de passar por revisão legal mais ampla, envolvendo governo estadual, órgãos de controle e Judiciário.
Enquanto o imbróglio avança nos tribunais e nas redes, a nova geração de editais para carreiras policiais tende a ser escrita sob holofotes maiores. Cada centímetro exigido em um salto, cada segundo em uma corrida, pode se tornar ponto de tensão entre a promessa de igualdade de oportunidades e a necessidade de garantir a segurança e a eficiência do serviço policial. A resposta definitiva sobre onde traçar essa linha ainda está em aberto.
