Associação de magistrados sai em defesa de desembargador do TJMG
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) divulga nesta terça-feira (24/2/2026) nota pública em defesa do desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, após a repercussão da decisão que absolve um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos. A entidade repudia ataques pessoais ao magistrado e cobra que eventuais questionamentos sigam os recursos previstos em lei.
Nota em meio a protestos e pressão pública
A manifestação ocorre dois dias depois de protestos em frente à sede do TJMG, em Belo Horizonte, e de críticas de autoridades, entidades de defesa de crianças e adolescentes e especialistas em direito penal. A decisão da 9ª Câmara Criminal, tomada por maioria, absolve o réu que havia sido condenado em primeira instância por estupro de vulnerável, com base em uma relação com uma menina de 12 anos descrita como “análoga ao matrimônio”.
No texto, a Anamages afirma que Magid Nauef Láuar, vice-presidente da entidade, “vem sendo alvo de intensa e desproporcional exposição midiática, marcada por ataques que extrapolam os limites da crítica legítima”. A associação sustenta que decisões judiciais podem e devem ser contestadas, mas insiste que isso ocorra apenas por meio de agravos, embargos e apelações previstos na legislação, não por meio do que chama de “execração pública do julgador”.
O caso se torna um dos episódios mais sensíveis recentes no Judiciário mineiro porque toca em dois pontos de forte reação social: a proteção de crianças contra violência sexual e os limites da independência judicial em decisões que contrariam o entendimento consolidado dos tribunais superiores. Nas redes sociais, críticas ao voto do desembargador se multiplicam desde a semana anterior, com pedidos de punição e afastamento do magistrado.
Decisão contraria leitura consolidada sobre estupro de vulnerável
A 9ª Câmara Criminal julga o recurso do homem de 35 anos denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais por estupro de vulnerável. Em primeira instância, o réu recebe condenação por ter mantido relações sexuais com a menina de 12 anos, o que o Código Penal, no artigo 217-A, enquadra como crime automático, independentemente de consentimento ou de histórico da vítima.
Ao votar pela absolvição, Magid afirma que a menina mantém com o homem “relação análoga ao matrimônio”, com ciência da família, e que não há violência, coação ou constrangimento, mas um vínculo afetivo que descreve como consensual. O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanha o relator. A desembargadora Kárin Emmerich diverge e vota pela manutenção da condenação, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual “o consentimento da vítima ou eventual relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime”.
A Anamages reage à repercussão concentrando a defesa na figura do magistrado, não no mérito da tese que afasta a vulnerabilidade da vítima. Segundo a nota, “magistrado não concede favores ao absolver ou condenar”, mas “cumpre a Constituição e as leis, decide conforme as provas dos autos e forma seu convencimento de maneira fundamentada”. Em outro trecho, a entidade resume sua posição: “Divergência se resolve nos autos; ataques pessoais, não”.
No documento, a associação descreve Magid como “reconhecido por sua cultura jurídica, integridade e espírito público” e diz que ele “sempre exerce a judicatura com independência e coragem”. A entidade afirma repudiar “os comentários maliciosos e irresponsáveis que buscam desqualificar a atuação jurisdicional por meio da desinformação e da tentativa de constrangimento público” e manifesta “total solidariedade” ao desembargador.
Impacto sobre confiança no Judiciário e proteção de crianças
A repercussão do caso extrapola os muros do TJMG. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, anuncia que o Conselho Nacional de Justiça abre procedimento para ouvir ao menos duas mulheres que dizem ter sido vítimas de Magid em denúncias de abuso sexual. O Tribunal de Justiça de Minas confirma que também recebe representação e instaura procedimento administrativo interno para apuração. O desembargador não responde, até o momento, a processo criminal, mas já é alvo de investigação disciplinar no CNJ.
As manifestações em frente ao tribunal, em Belo Horizonte, reúnem grupos de defesa dos direitos de crianças e adolescentes, movimentos feministas e organizações da sociedade civil. Faixas e cartazes lembram que, pelo Código Penal, qualquer ato sexual com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável, o que significa, na prática, que a lei presume a incapacidade de consentir. Especialistas ouvidos por entidades e pela imprensa destacam que a flexibilização dessa regra abre brecha perigosa para naturalizar relações abusivas disfarçadas de namoro ou união estável.
A polêmica expõe um ponto de atrito recorrente entre tribunais locais e cortes superiores. Desde a consolidação da tese do STJ, decisões que tentam relativizar a idade da vítima ou invocar suposta maturidade sexual recebem reações duras de organismos internacionais e de conselhos de direitos. Organizações que atuam na proteção da infância apontam que, em 2023, ao menos 60 mil notificações de violência sexual contra menores entram no sistema público de saúde, número que reforça o alerta sobre qualquer sinal de tolerância institucional com esse tipo de crime.
Para o meio jurídico, o movimento da Anamages sinaliza uma tentativa de marcar posição em defesa da independência funcional do juiz diante da pressão pública, especialmente em tempos de escrutínio intenso nas redes. Para setores ligados à proteção de crianças, a nota escancara um distanciamento entre parte da magistratura e a leitura mais rígida da legislação penal voltada a crimes sexuais contra menores.
Pressão por respostas e próximos passos das investigações
Os próximos dias concentram expectativas sobre três frentes. No âmbito disciplinar, o CNJ conduz a apuração das denúncias de abuso sexual contra o desembargador e pode, em tese, aplicar sanções que vão de advertência a aposentadoria compulsória. No plano interno, o TJMG analisa a representação recebida e avalia se abre ou não processo administrativo formal, com prazos, produção de provas e eventual julgamento pelo Órgão Especial.
No campo processual, a decisão da 9ª Câmara ainda pode ser alvo de recursos ao próprio TJMG e, em tese, a tribunais superiores, que já consolidam o entendimento de que não há exceções para a regra do estupro de vulnerável em relações com menores de 14 anos. O Ministério Público de Minas Gerais avalia as medidas cabíveis, incluindo recursos que levem o caso ao Superior Tribunal de Justiça para reexame da absolvição.
No plano político e social, movimentos de proteção à infância prometem manter a pressão, com novos atos em Belo Horizonte e em outras capitais, e articulação com bancadas femininas e frentes parlamentares da infância no Congresso. Entidades discutem ainda propostas de ajustes na legislação para reforçar a proibição de qualquer relativização da vulnerabilidade de menores de 14 anos em tribunais de segunda instância.
A nota da Anamages tenta recentrar o debate na figura do juiz e na defesa genérica da magistratura, mas não encerra o conflito entre a leitura jurídica da 9ª Câmara Criminal e a percepção social sobre crimes sexuais contra crianças. A forma como o CNJ, o TJMG e os tribunais superiores tratam o caso tende a se tornar um teste público da capacidade do sistema de Justiça de proteger a infância sem abrir mão da independência de seus julgadores.
