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TJ-SC suspende lei que proibia cotas em universidades estaduais

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspende, em janeiro de 2026, a lei estadual que proibia cotas em universidades do estado. A decisão, tomada por uma desembargadora em caráter liminar, devolve às instituições de ensino superior a autonomia para definir suas políticas de inclusão.

Autonomia universitária no centro do embate

A decisão atinge diretamente uma norma aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo catarinense no fim de 2025, que barrava qualquer forma de reserva de vagas em universidades estaduais. Na prática, a lei estadual impedia a adoção de cotas raciais, sociais e para estudantes de escolas públicas, contrariando o modelo consolidado em boa parte do país desde a década passada.

Ao analisar o caso, a desembargadora do TJ-SC entende que a regra estadual afronta dois pilares constitucionais. De um lado, viola a autonomia universitária, prevista no artigo 207 da Constituição Federal, que garante às instituições de ensino superior liberdade para definir sua organização acadêmica e suas políticas internas. De outro, invade a competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação, prevista no artigo 22.

Na decisão, a magistrada aponta que a lei catarinense tenta fixar um padrão único para todas as instituições estaduais, ignorando a diversidade de contextos regionais e sociais. O entendimento é de que cabe a cada universidade, dentro dos parâmetros federais, deliberar sobre ações afirmativas e metas de inclusão. “Uma norma estadual que, de forma genérica, proíbe a adoção de cotas em universidades estaduais afronta diretamente a autonomia universitária e a competência legislativa da União”, registra a decisão.

O pano de fundo jurídico remete a um debate que ganha força há pelo menos 12 anos. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal valida por unanimidade o sistema de cotas raciais na Universidade de Brasília e, no mesmo ano, o Congresso aprova a Lei de Cotas para instituições federais. Desde então, modelos próprios de ação afirmativa se espalham por universidades estaduais e municipais, muitas vezes ajustados às realidades locais.

Impacto imediato para universidades e estudantes

Em Santa Catarina, a suspensão da lei estadual representa um alívio para gestores universitários que já planejavam o ingresso de turmas para 2026. O estado possui universidades públicas com milhares de estudantes e processos seletivos marcados ao longo do primeiro semestre. Sem a decisão do TJ-SC, editais com cotas poderiam ser questionados, gerando insegurança jurídica para candidatos e instituições.

A liminar permite que universidades estaduais mantenham ou retomem programas de reserva de vagas para grupos historicamente excluídos, como negros, indígenas, pessoas de baixa renda e egressos da rede pública. A decisão preserva o direito de candidatos que contam com a política de cotas para disputar uma vaga no ensino superior, em linha com a legislação nacional de ação afirmativa.

O posicionamento do tribunal também tem efeito político imediato. A decisão limita a tentativa do governo estadual de impor um modelo restritivo de acesso ao ensino superior e reforça o protagonismo do governo federal na regulação da educação. Ao reconhecer a competência exclusiva da União para tratar do tema, o TJ-SC envia um recado a outras unidades da federação que cogitam adotar normas semelhantes.

Especialistas em educação e direito público ouvidos pela reportagem avaliam que a decisão catarinense funciona como um freio a iniciativas locais que buscam reduzir o alcance de políticas de inclusão. Para esses juristas, o entendimento do tribunal reforça o desenho constitucional do sistema educacional brasileiro, que estabelece uma hierarquia clara entre normas federais e estaduais. “Quando um estado tenta esvaziar políticas de inclusão definidas em âmbito nacional, rompe-se o equilíbrio federativo”, resume um professor de direito constitucional.

Na ponta, o impacto é concreto. Estudantes que se preparam para vestibulares e processos seletivos em 2026 voltam a considerar a reserva de vagas em seus planos. Grupos organizados de movimento estudantil e entidades negras enxergam na decisão um fôlego para manter a pressão por mais inclusão, sobretudo em cursos de alta concorrência, como medicina, engenharia e direito.

Próximos passos e disputa em aberto

A decisão da desembargadora tem caráter provisório, mas tende a orientar o julgamento do mérito pelo próprio TJ-SC nos próximos meses. A Procuradoria-Geral do Estado ainda pode recorrer, tentar levar o caso ao plenário do tribunal e, em última instância, ao Supremo Tribunal Federal. Enquanto isso, o efeito prático da liminar segue em vigor: a lei estadual que proibia cotas permanece suspensa.

No plano nacional, o caso se soma a uma série de disputas que testam os limites da autonomia universitária e da competência da União em educação. O governo federal acompanha a movimentação e pode ser levado a detalhar ainda mais suas diretrizes para ações afirmativas, inclusive com novas portarias ou propostas de atualização da legislação. Há também espaço para que o Ministério da Educação reforce, em notas técnicas e pareceres, que políticas internas de cotas devem ser respeitadas pelos entes federados.

Em Santa Catarina, o debate político deve se intensificar ao longo de 2026. A suspensão da lei reacende embates entre grupos favoráveis à manutenção de cotas e setores que defendem o fim de qualquer tipo de reserva de vagas. Universidades, por sua vez, precisarão discutir, em conselhos internos, quais modelos de inclusão pretendem adotar, com metas claras e critérios transparentes.

O desfecho ainda é incerto, mas o movimento do TJ-SC já estabelece um marco. Ao conter a tentativa de barrar cotas por lei estadual, o tribunal reforça um princípio que ganha relevo em um país desigual: cada universidade precisa ter liberdade para decidir como enfrenta a exclusão histórica do acesso ao ensino superior. A disputa agora é saber até onde esse entendimento vai ecoar em outros estados e no próprio Supremo.

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