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Vereadora é condenada a pagar R$ 200 mil por pedir que empresários não contratem pessoas de esquerda

Roberta Lopes (PL), deputada estadual eleita, também terá que retirar publicações das redes sociais e divulgar uma retratação por 15 dias; decisão é de primeira instância e cabe recurso

Vereadora é condenada a pagar R$ 200 mil por pedir que empresários não contratem pessoas de esquerda

A vereadora de Juiz de Fora condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos é Roberta Lopes (PL), deputada estadual eleita por Minas Gerais. A decisão foi motivada por publicações nas redes sociais em que a parlamentar orientava empresários a não contratar trabalhadores identificados com posições políticas de esquerda.

A sentença foi assinada na quinta-feira (5) pelo juiz Eduardo Atalla Barletta, da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. O magistrado considerou que as manifestações incentivavam a discriminação política no mercado de trabalho e violavam direitos coletivos dos trabalhadores. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

O caso começou com uma publicação feita em 12 de setembro de 2025, no Instagram e no Facebook. Na mensagem, Roberta Lopes escreveu: “Hey empresário e empreendedor, não contrate esquerdista!” .

A parlamentar também recomendava que os empregadores consultassem as redes sociais e os posicionamentos políticos dos candidatos antes de decidir sobre uma contratação. O conteúdo ainda sugeria que empresários reconsiderassem a permanência de funcionários identificados com ideias de esquerda.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu denúncias sobre as publicações e abriu uma investigação. Antes de recorrer à Justiça, o órgão propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não houve acordo. A ação civil pública foi apresentada em julho de 2026.

Vereadora de Juiz de Fora condenada terá que apagar publicações e se retratar

Além da indenização de R$ 200 mil, a sentença determina que Roberta Lopes retire de suas redes sociais vídeos e mensagens que incentivem práticas discriminatórias contra trabalhadores.

A parlamentar também deverá publicar uma retratação em todas as plataformas nas quais mantém perfis, esclarecendo que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicções políticas ou ideológicas.

A postagem deverá permanecer disponível durante 15 dias consecutivos. O prazo para cumprir as determinações é de 48 horas após a intimação judicial.

Em caso de descumprimento, a vereadora poderá receber multa de R$ 50 mil por dia e por obrigação descumprida, a cada irregularidade constatada. Essa penalidade é diferente da indenização de R$ 200 mil e não significa que a multa já tenha sido aplicada.

A sentença também proíbe novas publicações que incentivem tratamento desigual no acesso ou na manutenção de empregos por motivos discriminatórios.

O valor da condenação por danos morais coletivos deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), e não diretamente a trabalhadores específicos.

Justiça rejeitou argumento de liberdade de expressão

Durante a tramitação, a defesa de Roberta Lopes argumentou que as publicações estavam protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.

O caso chegou ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) por meio de um mandado de segurança apresentado contra uma decisão anterior que já determinava a retirada das mensagens.

Em setembro, a 1ª Seção de Dissídios Individuais do tribunal rejeitou o pedido por unanimidade e manteve a ordem judicial.

O entendimento foi de que a liberdade de expressão não autoriza a discriminação de trabalhadores por suas convicções políticas. O tribunal também afastou a aplicação da imunidade parlamentar ao caso, por considerar que as manifestações não tinham relação direta com o exercício do mandato municipal.

Segundo o TRT-MG, a proteção contra discriminação no trabalho se aplica independentemente da orientação política do empregado, seja de esquerda ou de direita.

Roberta Lopes foi eleita deputada estadual em Minas Gerais

Roberta Lopes exerce mandato de vereadora em Juiz de Fora pelo PL e foi eleita deputada estadual nas eleições de outubro de 2026, com 63.840 votos.

A condenação foi proferida pouco mais de um mês após a eleição, mas não representa, por si só, impedimento para a posse na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Em manifestação divulgada após a decisão, a assessoria da parlamentar informou que a defesa aguardava a notificação formal da Justiça para avaliar as medidas jurídicas cabíveis.

A sentença é de primeira instância e não há informação de trânsito em julgado. O processo tramita sob o número 0011094-14.2026.5.03.0037, na Justiça do Trabalho de Minas Gerais.

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