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WePink, de Virginia Fonseca, é condenada após mulher ter perda parcial da visão por produto de cílios

Consumidora sofreu queimadura química que atingiu 75% da córnea do olho esquerdo e ficou 15 dias afastada do trabalho; empresa deverá pagar R$ 8 mil por danos morais

WePink, de Virginia Fonseca, é condenada após mulher ter perda parcial da visão por produto de cílios

A WePink, marca de cosméticos da influenciadora Virginia Fonseca, foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 8 mil de indenização a uma consumidora que sofreu uma grave lesão ocular após utilizar um produto destinado ao crescimento de cílios e sobrancelhas. A mulher teve uma queimadura química que comprometeu aproximadamente 75% da córnea do olho esquerdo, provocando perda temporária da capacidade visual.

A decisão foi publicada na quinta-feira (5) pela 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O julgamento reformou uma sentença de primeira instância que havia negado o pedido de indenização. Uma perícia oftalmológica confirmou a relação entre o uso do cosmético e a lesão apresentada pela cliente.

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Além das dores e da dificuldade para enxergar, a mulher apresentou inchaço intenso nas pálpebras e precisou ficar afastada das atividades profissionais por aproximadamente 15 dias. A Justiça reconheceu a responsabilidade da fabricante, Savi Cosméticos Ltda., mas rejeitou o pedido de indenização por danos estéticos porque não foram identificadas sequelas permanentes aparentes.

WePink: relembre as polêmicas da marca de Virginia, de reclamações a condenação por lesão ocular

Produto para cílios e sobrancelhas provocou queimadura no olho

Segundo a advogada Joelma Dias, responsável pela defesa da consumidora, a mulher utilizava um produto da WePink desenvolvido para estimular o crescimento de cílios e sobrancelhas quando parte do cosmético entrou em contato com seu olho.

A reação provocou uma queimadura química na córnea, estrutura transparente localizada na parte da frente do olho e fundamental para a formação das imagens.

A consumidora foi diagnosticada com ceratite grave, uma inflamação que pode causar dor, vermelhidão, sensibilidade à luz e alterações na visão.

De acordo com a perícia judicial, a lesão atingiu cerca de três quartos da superfície da córnea esquerda. O quadro também provocou edema intenso nas pálpebras e redução temporária da acuidade visual.

A gravidade da reação obrigou a mulher a interromper suas atividades profissionais durante aproximadamente duas semanas.

A advogada explicou que o laudo médico identificou componentes presentes na formulação capazes de provocar irritação e confirmou a relação entre o contato com o cosmético e o problema ocular.

Produto Wedrop, da WePink, desenvolvido para aplicação em cílios e sobrancelhas.

Justiça havia negado indenização em primeira instância

A ação foi inicialmente analisada pela 4ª Vara Cível de Jundiaí, no interior de São Paulo.

Na primeira decisão, o pedido de indenização foi rejeitado porque o entendimento era de que a consumidora precisava demonstrar a existência de algum componente irregular na fórmula ou o descumprimento de normas sanitárias.

A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e conseguiu reverter o resultado.

Ao analisar o recurso, o desembargador Andrade Neto, relator do caso, considerou que o laudo produzido por uma perita oftalmologista era suficiente para comprovar a lesão e sua relação com o uso do cosmético.

“No caso, o laudo pericial subscrito pela médica perita oftalmologista foi categórico e conclusivo ao atestar que a autora sofreu queimadura da córnea por produto químico (traumático), após a utilização do cosmético.”

O magistrado destacou que a discussão não dependia apenas de identificar uma substância proibida ou uma irregularidade formal na composição do produto.

Para o tribunal, o ponto central era verificar se o cosmético oferecia a segurança que o consumidor poderia esperar durante sua utilização.

 

Empresa deverá pagar R$ 8 mil por danos morais

A 32ª Câmara de Direito Privado reconheceu que o sofrimento físico e as limitações enfrentadas pela consumidora ultrapassaram os transtornos comuns de uma relação de consumo.

Na avaliação dos desembargadores, a queimadura, as dores, a redução da capacidade visual e a preocupação com possíveis consequências mais graves justificaram a reparação financeira.

“Inegável que a situação vivenciada pela recorrente extrapola o mero dissabor ou simples aborrecimento, a caracterizar o dano moral in re ipsa.”

Com esse entendimento, o tribunal fixou uma indenização de R$ 8 mil por danos morais.

A fabricante também deverá arcar com honorários advocatícios equivalentes a 15% do valor da condenação, além dos encargos previstos na decisão.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos estéticos não foi aceito. A perícia não constatou cicatrizes visíveis ou alterações permanentes que comprometessem a aparência externa da consumidora.

Isso significa que a Justiça reconheceu a gravidade da lesão e a perda temporária da capacidade visual, mas não identificou elementos suficientes para caracterizar um dano estético permanente.

Produto aprovado pela Anvisa também pode gerar responsabilidade

Um dos principais pontos do julgamento envolve a responsabilidade dos fabricantes por eventuais danos causados aos consumidores.

O desembargador Andrade Neto ressaltou que o cumprimento das normas sanitárias não elimina automaticamente a obrigação de reparar prejuízos provocados por um produto.

O entendimento está relacionado ao Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva dos fabricantes por danos decorrentes de defeitos em produtos, independentemente da necessidade de comprovar culpa.

No caso analisado, o tribunal considerou que a empresa não demonstrou a inexistência de defeito nem comprovou que o acidente havia ocorrido exclusivamente por responsabilidade da consumidora.

A decisão também levou em consideração a presença de substâncias potencialmente irritantes na formulação, como ácidos e álcool benzílico.

Segundo o entendimento apresentado no processo, produtos destinados à aplicação próxima aos olhos exigem cuidados específicos de segurança, inclusive em relação às orientações de uso e ao risco de contato acidental com a região ocular.

 

WePink já enfrentou outras ações e reclamações de consumidores

A condenação ocorre em meio a um histórico de questionamentos envolvendo a WePink, empresa fundada por Virginia Fonseca e seus sócios.

Em outubro de 2025, o Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou uma ação civil pública contra a marca após identificar um grande volume de reclamações relacionadas a atrasos nas entregas, dificuldades para conseguir reembolsos e problemas no atendimento.

Segundo a investigação, a empresa acumulou mais de 120 mil reclamações de consumidores em aproximadamente dois anos.

Em novembro daquele ano, a WePink firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Goiás, estabelecendo o pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

O acordo também determinou melhorias no atendimento, maior transparência sobre prazos de entrega e medidas para garantir o cumprimento das ofertas realizadas aos consumidores.

Em dezembro de 2025, a empresa recebeu ainda uma multa administrativa de R$ 1,5 milhão do Procon-SP por irregularidades relacionadas ao comércio eletrônico.

Esses episódios envolvem questões comerciais diferentes da lesão ocular analisada pelo TJSP e não significam que todos os produtos da marca apresentem problemas de segurança.

 

O que a WePink diz sobre a condenação?

Procurada pela imprensa para comentar a decisão judicial, a WePink informou que não gostaria de se manifestar sobre o caso.

Em situações anteriores envolvendo questionamentos sobre a qualidade de seus cosméticos, Virginia Fonseca e representantes da marca defenderam os produtos e afirmaram que as formulações seguem os procedimentos regulatórios aplicáveis.

Essas manifestações anteriores, entretanto, não alteram o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no processo da consumidora.

A condenação foi estabelecida em segunda instância. As informações disponíveis não esclarecem se ainda haverá recurso contra a decisão.

 

Quais cuidados tomar ao usar cosméticos próximos aos olhos?

A região dos olhos é especialmente sensível ao contato com substâncias químicas. Mesmo produtos desenvolvidos para cílios e sobrancelhas exigem atenção às orientações de aplicação e às advertências do fabricante.

Em caso de contato acidental com os olhos acompanhado de ardência, dor ou alteração visual, a recomendação geral é interromper imediatamente a aplicação, lavar a região com água corrente em abundância e procurar atendimento oftalmológico, especialmente quando os sintomas persistirem.

Também é importante guardar a embalagem, o comprovante de compra e as informações sobre o lote do produto, documentos que podem ajudar em uma eventual avaliação médica ou reclamação aos órgãos de defesa do consumidor.

No caso da cliente que acionou a Justiça contra a WePink, os exames foram fundamentais para demonstrar a gravidade da lesão e estabelecer a relação entre o cosmético e os danos sofridos.

A decisão reforça que fabricantes podem ser responsabilizados quando um produto causa prejuízos comprovados à saúde, mesmo que esteja formalmente regularizado perante os órgãos sanitários.