Justiça anula condenação de Saullo Vianna em processo movido pelo Governo do Amazonas
Tribunal derrubou indenização de R$ 10 mil e obrigação de retratação após deputado questionar demora na remoção de pacientes por UTI aérea em Parintins

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reverteu, na segunda-feira (26), a condenação do deputado federal Saullo Vianna (MDB-AM) em uma ação movida pelo Governo do Estado. O parlamentar havia questionado a demora no transporte de pacientes que aguardavam remoção por UTI aérea em Parintins. Ao julgar o recurso, a Terceira Câmara Cível entendeu que as manifestações estavam relacionadas às atribuições do mandato e anulou a sentença que previa indenização de R$ 10 mil e publicação de retratação nas redes sociais. O acórdão foi anexado ao processo na terça-feira (27).
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Após a decisão, Saullo Vianna afirmou que o processo foi motivado por cobranças relacionadas à saúde pública. Segundo ele, a Justiça reconheceu que suas manifestações faziam parte do trabalho de fiscalização exercido por um deputado federal.
O caso ocorreu nos dias 3 e 4 de agosto de 2024, em Parintins. Na ocasião, o parlamentar questionou a situação de pacientes que aguardavam transferência por UTI aérea e a movimentação de aeronaves no município. As declarações levaram o Governo do Amazonas, durante a gestão de Wilson Lima, a ingressar com uma ação judicial.
Em 21 de março de 2025, o juiz Leoney Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, condenou o deputado a pagar R$ 10 mil por danos morais ao Estado e a publicar uma retratação em seus perfis nas redes sociais. A defesa recorreu da decisão.
A revisão da sentença ocorreu em 26 de outubro de 2026, pela Terceira Câmara Cível do TJAM. O julgamento contou com os desembargadores Lafayette Vieira Júnior, relator do caso, Vânia Marinho e Lia Guedes de Freitas.
Durante a análise, o colegiado identificou que havia um paciente do Hospital Regional de Parintins incluído na lista de remoções por UTI aérea. O registro foi considerado um elemento que dava respaldo factual a parte dos questionamentos apresentados pelo deputado.
Os magistrados também avaliaram que as cobranças sobre o atendimento de saúde e o uso de recursos públicos estavam ligadas à fiscalização do Poder Executivo, uma das responsabilidades constitucionais dos parlamentares.
Na avaliação do Tribunal, não ficou comprovado que as declarações tivessem desvio de finalidade ou causado dano à honra do Estado que justificasse a condenação. Por isso, a Câmara reformou integralmente a sentença e rejeitou os pedidos do Governo do Amazonas, reconhecendo a proteção constitucional às manifestações vinculadas ao exercício do mandato, inclusive quando realizadas fora do Parlamento.
Ao comentar o resultado, Saullo Vianna declarou que pretende continuar cobrando explicações sobre problemas nos serviços públicos de saúde, independentemente de quem esteja à frente do governo estadual.


