DER-DF suspende CNHs de 100 motoristas por infrações graves; confira a lista
Relação foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta segunda-feira (26). Excesso de velocidade motivou 90% das penalidades, e os condutores podem recorrer

O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) suspendeu a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de 100 motoristas. A relação foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta segunda-feira (26) e reúne condutores de diferentes localidades do país.
Entre os motoristas penalizados, 90 foram punidos por excesso de velocidade, enquanto os outros dez tiveram a habilitação suspensa por se recusarem a realizar o teste do bafômetro. A lista completa pode ser consultada na edição do DODF, a partir da página 6.
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Quais infrações levaram à suspensão?
A maior parte das penalidades está relacionada ao descumprimento dos limites de velocidade nas vias. Os 90 condutores foram enquadrados no artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata do excesso de velocidade.
Os outros dez motoristas foram penalizados com base no artigo 165-A do CTB, que prevê punição para quem se recusa a realizar o teste do bafômetro ou outro procedimento previsto em lei para verificar a presença de álcool no organismo.
Como recorrer da suspensão da CNH?
Os motoristas penalizados podem apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DER-DF (Jari/DER-DF) dentro do prazo de 30 dias, contado conforme as regras de notificação aplicáveis ao processo.
O início do cumprimento da suspensão é registrado no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), de acordo com a situação de cada processo. Quando não há recurso, o prazo indicado pelo órgão é de 60 dias corridos a partir da expedição da notificação.
Para recuperar o direito de dirigir, o condutor precisa cumprir integralmente o período da penalidade e ser aprovado no curso de reciclagem exigido.
O que acontece se o motorista dirigir durante a suspensão?
Quem for flagrado dirigindo durante o período de suspensão poderá responder a um processo administrativo para a cassação da CNH, conforme o artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro.
Enquanto as exigências não forem cumpridas, a restrição permanece registrada no sistema, impedindo procedimentos como renovação ou emissão de segunda via da habilitação, além da obtenção da Permissão Internacional para Dirigir.


