Eleitores ficam sem embarcar para o Marajó apesar de transporte gratuito no Pará
Passageiros relatam dificuldades para conseguir passagens de barco durante o segundo turno; decreto estadual prevê gratuidade nas viagens intermunicipais até segunda-feira (26).

Eleitores que precisam viajar de Belém para municípios do arquipélago do Marajó, no Pará, enfrentam dificuldades para conseguir embarcar neste domingo (25), dia do segundo turno das eleições de 2026. A situação ocorre apesar de um decreto do governo estadual que garante transporte intermunicipal gratuito por ônibus e embarcações para facilitar o deslocamento dos brasileiros até seus locais de votação.
De acordo com reportagem publicada neste domingo, passageiros ficaram sem conseguir embarcar para o Marajó, mesmo com a gratuidade prevista na regulamentação estadual. O problema levanta questionamentos sobre a disponibilidade de passagens e a execução da medida, criada para assegurar o acesso dos eleitores às urnas.
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Eleitores enfrentam dificuldades para embarcar rumo ao Marajó
O transporte hidroviário é uma das principais alternativas de deslocamento entre Belém e os municípios do arquipélago do Marajó. Durante as eleições, a disponibilidade de embarcações é especialmente importante para quem mora em uma cidade, mas possui domicílio eleitoral em outra.
Apesar da previsão de gratuidade, passageiros relataram dificuldades para obter as passagens necessárias à viagem. A situação expõe a diferença entre a garantia do benefício na legislação e sua disponibilidade efetiva nos pontos de embarque.
Para os eleitores que dependem das viagens fluviais, a falta de vagas pode comprometer o planejamento do deslocamento, especialmente quando o trajeto exige várias horas de navegação.
Decreto estadual garante passagens gratuitas até segunda-feira
O governo do Pará publicou o Decreto Estadual nº 5.715/2026, que estabelece a gratuidade do transporte intermunicipal regular durante o segundo turno das eleições.
O benefício começou às 12h de sexta-feira (23) e permanece válido até as 12h de segunda-feira (26), abrangendo viagens de ida e volta realizadas por ônibus e embarcações.
A regulamentação é acompanhada pela Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (Artran), responsável pelas regras aplicáveis às empresas autorizadas a operar os serviços.
A gratuidade foi estabelecida para reduzir as dificuldades financeiras de deslocamento dos eleitores, especialmente em regiões onde o transporte intermunicipal é necessário para chegar às seções eleitorais.
Como funciona o transporte gratuito no Pará?
Para solicitar a passagem gratuita de ida, o eleitor deve procurar uma empresa regular autorizada pela Artran e apresentar documento que comprove sua identidade e o município onde está registrado para votar.
Entre os documentos aceitos estão o título de eleitor, o aplicativo e-Título e outros documentos físicos ou digitais que permitam verificar as informações exigidas.
Para utilizar a gratuidade no retorno, o passageiro precisa apresentar o comprovante de votação e demonstrar que utilizou o benefício na viagem de ida.
As regras se aplicam aos serviços regulares abrangidos pela regulamentação estadual. Empresas que trabalham exclusivamente com fretamento não estão obrigadas a oferecer passagens gratuitas.
Denúncias sobre passagens já haviam sido registradas em Belém
As dificuldades relacionadas à emissão de bilhetes gratuitos já haviam provocado denúncias antes do segundo turno.
Na sexta-feira (23), jornalistas que apuravam reclamações de eleitores sobre a distribuição das passagens foram agredidos durante uma cobertura no Porto Bom Jesus, em Belém.
Na ocasião, os relatos envolviam negativas de emissão de bilhetes sob a justificativa de esgotamento de cotas.
O episódio ocorreu durante o período de vigência da gratuidade e chamou atenção para os obstáculos enfrentados por passageiros que buscavam utilizar o benefício.
Não há elementos suficientes para afirmar que as dificuldades relatadas neste domingo tenham a mesma causa das reclamações registradas na sexta-feira.
Empresas poderão solicitar ressarcimento ao governo estadual
O decreto também estabelece mecanismos para que as operadoras recebam o ressarcimento das viagens gratuitas realizadas durante o período eleitoral.
Entre os dias 27 de outubro e 6 de novembro, as empresas deverão encaminhar à Artran os registros dos passageiros transportados, os trajetos realizados e os valores correspondentes às tarifas.
Após a conferência das informações, os processos de pagamento serão encaminhados à Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster).
O procedimento busca permitir a execução da gratuidade sem transferir o custo das passagens aos eleitores beneficiados.
Falta de transporte pode dificultar acesso às urnas
Em um estado com grandes distâncias e forte dependência dos rios, a oferta de transporte é um dos fatores que influenciam o acesso da população aos serviços públicos e aos locais de votação.
No arquipélago do Marajó, deslocamentos entre municípios frequentemente dependem de embarcações, o que torna a disponibilidade de viagens um elemento importante da logística eleitoral.
As dificuldades relatadas pelos passageiros também reforçam a necessidade de acompanhamento da execução das medidas de gratuidade pelas autoridades responsáveis.
Eleitores que precisem de informações sobre empresas autorizadas, horários e regras do benefício podem consultar os canais oficiais da Artran e da Justiça Eleitoral.
Até o momento, não há confirmação, nas informações verificadas para esta reportagem, do número total de passageiros que ficaram sem embarcar nem de quantos conseguiram seguir viagem posteriormente.


