Como votar nulo no segundo turno das eleições 2026? Entenda o que muda na apuração
Eleitor pode registrar voto nulo na urna eletrônica; TSE esclarece que a escolha não beneficia candidatos nem provoca o cancelamento da eleição.

O segundo turno das eleições 2026 acontece neste domingo (25), e uma das dúvidas dos eleitores é como votar nulo na urna eletrônica. Para registrar essa opção, basta digitar um número que não corresponda a nenhum candidato ao cargo em disputa e pressionar a tecla “Confirma”. Antes da confirmação, a urna informa que o voto será considerado nulo.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto nulo não é contabilizado para nenhum candidato ou partido político. Ele aparece nas estatísticas da eleição, mas fica fora do cálculo dos votos válidos, utilizados para definir os vencedores. A Justiça Eleitoral também esclarece que uma quantidade elevada de votos nulos não provoca o cancelamento da eleição.
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Como votar nulo no segundo turno das eleições 2026?
O procedimento para registrar um voto nulo é simples. Na urna eletrônica, o eleitor deve digitar um número que não corresponda a nenhuma candidatura válida para o cargo em votação.
Ao identificar uma numeração inexistente, a urna apresenta uma mensagem informando que o voto será computado como nulo caso seja confirmado.
Se essa for a escolha do eleitor, basta pressionar a tecla verde “Confirma” para concluir o registro.
Caso tenha digitado o número incorretamente e queira modificar a escolha, o eleitor pode utilizar a tecla laranja “Corrige” antes de confirmar o voto.
No segundo turno, os números dos candidatos a presidente da República e a governador possuem dois dígitos.
Qual é a diferença entre voto branco e voto nulo?
Embora sejam registrados de maneiras diferentes, os votos brancos e nulos têm o mesmo efeito na apuração.
O voto em branco é registrado quando o eleitor pressiona a tecla “Branco” e, em seguida, confirma a escolha.
Já o voto nulo ocorre quando uma numeração que não corresponde a uma candidatura válida é digitada e confirmada na urna.
Nos dois casos, o voto não é destinado a nenhum candidato ou partido e não entra no cálculo dos votos válidos.
A diferença, portanto, está na maneira como o eleitor registra sua escolha, e não no efeito sobre o resultado da eleição.
Voto nulo vai para o candidato que está ganhando?
Não. O TSE esclarece que os votos nulos não são transferidos para o candidato que estiver na liderança da disputa.
Também não são divididos entre os concorrentes nem acrescentados à votação de qualquer partido político.
A apuração considera separadamente os votos válidos, os votos em branco e os votos nulos.
Para definir o vencedor de uma eleição majoritária, como a disputa pela Presidência da República, são considerados apenas os votos válidos recebidos pelos candidatos.
Isso significa que os votos brancos e nulos ficam fora da base utilizada para calcular os percentuais de cada concorrente.
Se mais da metade dos eleitores votar nulo, a eleição será cancelada?
Não. Uma das informações equivocadas que circulam durante os períodos eleitorais é a afirmação de que uma eleição seria anulada caso mais de 50% dos eleitores votassem nulo.
Segundo a Justiça Eleitoral, essa interpretação está incorreta.
Mesmo que a quantidade de votos brancos e nulos ultrapasse metade dos votos registrados, a eleição não é automaticamente cancelada.
Isso acontece porque existe uma diferença entre o voto nulo escolhido pelo eleitor e a anulação de votos determinada pela Justiça Eleitoral.
O voto nulo representa uma escolha registrada na urna. Já a anulação judicial envolve situações previstas na legislação eleitoral, como irregularidades que podem comprometer a validade de votos ou da própria votação.
A realização de uma nova eleição depende das hipóteses legais aplicáveis e de decisões da Justiça Eleitoral, não da quantidade de votos nulos registrados voluntariamente.
É possível votar nulo para presidente e escolher um governador?
Sim. Nos estados onde haverá segundo turno para governador, o eleitor poderá registrar escolhas diferentes para cada cargo.
Isso significa que é possível votar nulo para presidente da República e escolher normalmente um candidato a governador, ou fazer o contrário.
Cada voto é registrado de forma independente pela urna eletrônica.
A anulação voluntária do voto para um cargo não interfere na escolha feita para o outro.
Nos locais onde não há segundo turno para governador, a votação será apenas para presidente da República.
Voto nulo conta como comparecimento à eleição?
Sim. O eleitor que comparece à seção eleitoral e registra um voto nulo tem sua presença contabilizada pela Justiça Eleitoral.
O comparecimento é diferente da validade do voto. Mesmo que a escolha não entre no cálculo dos votos válidos, a participação do eleitor fica registrada.
Dessa forma, quem vota nulo não precisa justificar ausência, pois compareceu à votação.
A situação é diferente de quem deixa de ir às urnas. Nesse caso, o eleitor deverá apresentar justificativa eleitoral, conforme os prazos e procedimentos estabelecidos pelo TSE.
Entenda como os votos válidos definem o resultado
Nas eleições para presidente da República e governador, o vencedor do segundo turno é o candidato que recebe a maioria dos votos válidos.
Para compreender o cálculo, imagine uma eleição com 100 mil votos registrados, dos quais 10 mil sejam brancos ou nulos.
Nesse exemplo, apenas 90 mil votos seriam considerados válidos.
Se um candidato recebesse 46 mil votos e o outro 44 mil, o primeiro venceria com aproximadamente 51,11% dos votos válidos.
Os 10 mil votos brancos e nulos não seriam transferidos para nenhum dos concorrentes.
Esse cálculo explica por que os percentuais apresentados na apuração oficial podem ser diferentes quando são considerados todos os votos registrados e quando são considerados apenas os válidos.
O que o eleitor precisa saber antes de votar?
O segundo turno das eleições 2026 será realizado neste domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Antes de sair de casa, o eleitor deve conferir o endereço de seu local de votação pelo aplicativo e-Título ou pelo portal oficial do TSE.
Também é necessário apresentar um documento oficial com foto. O e-Título pode ser utilizado para identificação quando apresentar a fotografia do eleitor.
A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores confiram as informações exibidas na urna antes de pressionar a tecla “Confirma”.
Independentemente da escolha registrada, o procedimento deve ser concluído corretamente para que a votação seja finalizada.


