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Defesa de Débora do Batom pede revisão de pena com nova lei penal

A defesa de Débora do Batom protocola, nesta sexta-feira (1º), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedido formal de redução de pena e progressão de regime. Os advogados afirmam que a nova lei aprovada pelo Congresso em 1º de maio de 2026, que muda a dosimetria dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, é mais benéfica e deve ser aplicada ao caso da ativista, condenada a 14 anos pelos atos de 8 de janeiro de 2023.

Pedido antecipa efeito de nova lei e pressiona STF

O movimento da defesa ocorre quase três anos depois da invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília. O pedido é dirigido ao ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos do 8 de janeiro no STF, e tenta antecipar os efeitos da derrubada do veto presidencial à chamada lei da dosimetria, concluída pelo Congresso também nesta sexta-feira.

Os advogados sustentam que a mudança de orientação do Legislativo já está clara e deve ser levada em conta de imediato, mesmo antes da entrada em vigor formal da nova norma. “Trata-se de legislação mais benéfica ao réu, que ajusta o tratamento penal dos crimes contra o Estado Democrático de Direito e impõe revisão das penas fixadas sob critérios anteriores”, afirma a petição, conforme trecho obtido pela reportagem.

Débora ganhou notoriedade ao escrever, com batom vermelho, a frase “perdeu, mané” na estátua da Justiça em frente à sede do Supremo, em 8 de janeiro de 2023. O gesto virou símbolo da ofensiva golpista e passou a ser usado pela própria Corte como exemplo da escalada de violência política naquele domingo. Em 2023, ela foi condenada a 14 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por crimes ligados aos atos antidemocráticos.

Na nova lei, construída no Congresso após críticas à rigidez das condenações do 8 de janeiro, parlamentares incluíram critérios específicos para dosar penas em casos sem liderança, comando ou financiamento de estruturas criminosas. A defesa de Débora se apoia nesse ponto para sustentar que a ativista não ocupa posição de chefia, não organiza logística e não financia ações violentas. É apresentada como “manifestante sem papel de direção, arma ou recursos”.

Revisão pode abrir efeito cascata nas penas do 8 de janeiro

O pedido de revisão da pena vai além do caso individual. Advogados, ministros de tribunais superiores e parlamentares avaliam, nos bastidores, que a decisão do STF sobre Débora tende a funcionar como termômetro para o futuro de dezenas de condenados pelo 8 de janeiro. A lei da dosimetria nasce sob o pano de fundo de críticas à uniformidade das penas e à pouca diferenciação entre quem planejou os ataques e quem aderiu às manifestações sem papel de comando.

Na petição, a defesa defende a aplicação imediata dos novos parâmetros para condenados que, como Débora, não foram apontados como financiadores ou líderes. A nova legislação prevê possibilidade de redução de pena e maior flexibilidade para progressão de regime em cenários de participação secundária. O texto destaca que, em junho de 2026, a ativista completa o tempo mínimo para mudança de regime, após mais de três anos de cumprimento da sentença.

“A paciente já ultrapassa três anos de encarceramento e, à luz da nova orientação legislativa, preenche o requisito temporal para a progressão”, argumentam os advogados. Eles pedem que Moraes reconheça o direito de revisão da pena e, em consequência, autorize a migração para regime menos severo. A defesa não divulga cálculo exato da redução pretendida, mas afirma que a pena de 14 anos ficará “manifestamente desproporcional” se comparada às novas balizas legais.

A derrubada do veto presidencial ao projeto da dosimetria, na quarta-feira (1º), altera o quadro jurídico dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Até agora, o STF constrói a jurisprudência praticamente sozinho, com base na interpretação da Constituição e da lei que substituiu a antiga Lei de Segurança Nacional. A partir da nova norma, o Congresso passa a oferecer parâmetros mais detalhados para diferenciar graus de participação e orientar a fixação de penas.

Ministros do Supremo afirmam, em conversas reservadas, que a Corte terá de discutir a amplitude da aplicação retroativa da lei. A regra geral do direito penal brasileiro determina que a lei mais benéfica ao condenado vale também para fatos passados. O ponto de tensão está em definir quem se encaixa nos critérios de menor gravidade e quais casos seguirão sob o entendimento mais duro adotado desde 2023.

Supremo decide alcance da lei e futuro das penas

O processo de Débora do Batom chega ao plenário em um ambiente político sensível. A relação entre o STF e o Congresso passa por nova rodada de testes, após a disputa em torno da própria lei da dosimetria e de outros projetos que limitam ou ampliam o poder da Corte. A decisão sobre a revisão das penas do 8 de janeiro funciona, na prática, como prova da disposição dos ministros em dialogar com o recado enviado pelo Legislativo.

Se o Supremo admitir a aplicação ampla da nova lei, condenados que atuaram sem liderança ou financiamento podem ter penas revistas ao longo dos próximos meses. Isso inclui presos que já cumprem mais de um terço da pena em regime fechado e se aproximam do marco temporal para progressão. Defensores públicos e advogados privados preparam uma série de pedidos semelhantes ao de Débora, à espera do posicionamento de Moraes e do plenário.

Se prevalecer entendimento mais restritivo, com reavaliações apenas em situações muito específicas, parte dos condenados continuará submetida ao atual patamar de punições. Nessa hipótese, a tensão entre Legislativo e Judiciário tende a se renovar, com cobrança de parlamentares que apoiaram a mudança na lei exatamente para reduzir o rigor de penas consideradas excessivas.

O próprio STF também terá de enfrentar discussões técnicas sobre a vigência da nova norma, a data exata de início de sua aplicação e a compatibilidade com decisões já transitadas em julgado. A análise do caso de Débora pode servir como laboratório para fixar parâmetros de revisão, critérios de diferenciação de condutas e prazos para análise dos novos pedidos.

O gabinete de Alexandre de Moraes ainda não define quando o pedido da defesa de Débora será levado a julgamento. A expectativa, entre ministros e advogados, é que o tema entre na pauta do plenário ainda no segundo semestre de 2026. Até lá, a frase “perdeu, mané”, escrita às pressas em uma estátua em 2023, segue ecoando no centro de um debate que agora mistura punição, revisão de penas e o alcance da nova lei penal.

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