Moro recua e inclui crimes sexuais entre motivos para demitir juízes
O senador Sergio Moro (PL-PR) recua e altera, nesta terça-feira, 7 de abril de 2026, sua proposta de emenda à PEC que endurece punições a juízes e procuradores. Após críticas de que o texto original poderia blindar magistrados acusados de crimes sexuais, ele passa a incluir explicitamente crimes contra a dignidade sexual entre os motivos para demissão.
Reação às críticas e risco de blindagem
A mudança acontece no coração de um dos debates mais sensíveis do Congresso neste semestre: o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima a magistrados e membros do Ministério Público. A revisão do texto ocorre horas depois de a Coluna do Estadão revelar que a emenda de Moro deixava de fora, de forma explícita, crimes sexuais cometidos por juízes e procuradores, o que abriria uma brecha para manter no cargo autoridades acusadas de condutas gravíssimas.
No texto original, o ex-juiz previa que a perda do cargo só poderia ocorrer em três situações: corrupção, vínculo com organizações criminosas e crimes cometidos com “grave violência contra a pessoa”. Na prática, essa expressão remete, no Direito brasileiro, a casos que resultam em lesão corporal grave ou morte. Assédio sexual, importunação, registro não autorizado de nudez ou ato sexual e até estupro de vulnerável, que muitas vezes se configura pela condição da vítima, e não pela força física, poderiam escapar dessa classificação e, portanto, da demissão automática.
Moro tenta minimizar o problema durante audiência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta terça-feira. Ele afirma que sua intenção sempre foi atingir “juízes desonestos” e sustenta, em nota enviada anteriormente à Coluna do Estadão, que “os crimes mais comuns que podem ensejar punição a juízes desonestos são o de corrupção e de favorecimento ao crime organizado”. Criticado por entidades de magistrados, integrantes do Ministério Público e parlamentares, admite a necessidade de ajuste e anuncia a inclusão expressa dos crimes contra a dignidade sexual no rol das condutas que levam à perda do cargo.
Emenda Buzzi e pressão política
Nos bastidores do Congresso, a proposta de Moro já circula com apelido próprio. Senadores e deputados a chamam de “emenda Buzzi”, numa referência direta ao ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi, acusado de assédio sexual por uma jovem de 18 anos. O episódio, ocorrido em Balneário Camboriú (SC) durante o recesso de fim de ano, envolve a filha de um casal amigo do ministro, que o tratava como “tio” e relata ter sido agarrada à força na casa de praia da família.
A jovem registra boletim de ocorrência acompanhada dos pais, e o caso chega ao STJ, que marca para 14 de abril a sessão em que uma comissão interna decide se abre ou não processo administrativo disciplinar contra Buzzi. O ministro nega as acusações. Em meio à repercussão, cresce o temor entre senadores de que qualquer mudança constitucional mal calibrada acabe servindo como escudo para autoridades em situações semelhantes.
Na prática, o apelido “emenda Buzzi” resume a desconfiança de parte do Congresso de que a proposta, em vez de apenas endurecer punições, poderia construir uma nova camada de proteção corporativa ao alto escalão do Judiciário. Ao excluir de forma clara os crimes sexuais, o texto original de Moro alimentava a leitura de que o Legislativo estaria fechando os olhos para um tipo de conduta que hoje mobiliza opinião pública, redes sociais e movimentos de mulheres.
A relatora da PEC do fim da aposentadoria compulsória, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), adota linha mais dura desde o início. Seu parecer prevê alcance mais amplo para a perda do cargo, sem limitar o rol de crimes a três situações específicas. A mudança anunciada por Moro tenta, em parte, reduzir o desgaste político e se aproximar da posição da relatora, mas não garante, por ora, que suas sugestões sejam incorporadas. A PEC volta à pauta da CCJ nesta quarta-feira, 8, com sinais de que o colegiado pode optar por um texto até mais rigoroso que o inicialmente desejado pelo ex-juiz.
O que muda na punição a juízes e procuradores
A inclusão dos crimes contra a dignidade sexual no texto da emenda funciona como um freio explícito a uma brecha que preocupava especialistas em direito disciplinar e organizações de defesa das mulheres. A Constituição de 1988 permite hoje que juízes e membros do Ministério Público punidos por condutas graves se aposentem compulsoriamente, com salário proporcional, em vez de perderem o cargo. Na prática, isso garante renda vitalícia a magistrados e procuradores condenados em procedimentos administrativos, mesmo em casos rumorosos de corrupção ou assédio.
A PEC que está na CCJ tenta mudar esse paradigma quase 40 anos depois da promulgação da Constituição. A proposta elimina a aposentadoria como punição máxima e autoriza demissão direta em casos definidos em lei. Ao tentar restringir esse universo a três tipos de crime, o texto de Moro causou reação imediata. Entidades de defesa de direitos humanos alertaram que, num cenário de denúncias crescentes de assédio sexual em tribunais, seria inaceitável manter brechas para que esse tipo de conduta não resultasse na perda definitiva do cargo.
Com a alteração, juízes e procuradores acusados de estupro, assédio ou qualquer forma de violência sexual passam a constar de maneira inequívoca entre aqueles que podem ser demitidos, caso as denúncias se confirmem. A mudança não afeta apenas casos futuros. Em tese, abre espaço para que processos disciplinares em curso sejam enquadrados de forma mais clara, sem depender de interpretações sobre o que configura “grave violência”. Parlamentares avaliam, reservadamente, que a nova redação responde também à pressão da opinião pública diante de episódios recentes envolvendo autoridades do Judiciário, como o caso Buzzi.
O debate sobre a PEC, porém, vai além do combate a crimes sexuais. Ao acabar com a aposentadoria compulsória como sanção máxima, o Congresso discute o coração do sistema de responsabilidade de juízes e procuradores. Para uma ala de senadores, o modelo atual alimenta a sensação de impunidade e distancia o Judiciário da realidade de outros servidores públicos, que já estão sujeitos à demissão. Para outra, qualquer mudança precisa preservar garantias contra perseguição política, sobretudo em um país polarizado e com histórico de interferência sobre magistrados.
Próximos passos e impacto sobre o Judiciário
A PEC do fim da aposentadoria compulsória volta à pauta da CCJ nesta quarta-feira, 8 de abril, com votação prevista ainda na primeira quinzena de abril. Se aprovada, segue para o plenário do Senado, onde precisa do apoio de ao menos 49 dos 81 senadores em dois turnos. Só depois disso a proposta chega à Câmara, onde o clima é de expectativa e disputa por protagonismo nas negociações com o Judiciário.
O recuo de Moro e a inclusão explícita dos crimes sexuais não encerram o debate. A relatora Eliziane Gama indica nos bastidores que pode manter um texto mais abrangente, que possibilite a perda de cargo em um leque maior de situações, inclusive violações éticas graves não tipificadas como crime. A pressão sobre o STJ também tende a crescer à medida que se aproxima o dia 14, data em que a corte decide se abre processo disciplinar contra Marco Buzzi. A combinação de uma PEC mais rigorosa e de casos concretos de assédio coloca o Judiciário diante de uma encruzilhada: ou adota padrões mais duros de responsabilização interna, ou corre o risco de ver o Congresso impor, pela Constituição, os limites que a própria corporação reluta em definir.
