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TJMG paga R$ 1,22 bi em supersalários acima do teto em 2025

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais paga R$ 1,22 bilhão acima do teto constitucional a seus magistrados em 2025. O volume de supersalários coloca a corte mineira na segunda posição do ranking nacional, atrás apenas do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Supersalários e o avanço dos penduricalhos

Os números fazem parte de um estudo da Transparência Brasil e da República.org, que vasculha contracheques de todos os tribunais de justiça estaduais entre 2023 e 2025. O levantamento mostra que o teto constitucional, hoje em R$ 46.366,19 mensais, deixa de ser referência real nos salários da magistratura e vira apenas um ponto de partida.

No TJMG, 318 juízes e desembargadores recebem, em 2025, valores extrateto superiores a R$ 1 milhão no ano. Em um caso extremo, um magistrado embolsa R$ 633.855 em um único mês, valor que inclui uma combinação de atrasados e indenizações. A média salarial bruta mensal na corte mineira atinge R$ 111,5 mil, a sexta maior do país.

Os ganhos são puxados pelos chamados penduricalhos, nome que se populariza para benefícios e indenizações que não entram na conta oficial do teto. Em Minas, 61% da remuneração bruta dos magistrados vem desse tipo de verba. São pagamentos por férias e férias-prêmio não usufruídas, plantões, acúmulo de jurisdição e outros adicionais previstos em normas internas e leis complementares.

Procurado, o TJMG afirma que todos os pagamentos “estão amparados na legislação vigente à época em que foram realizados”. O tribunal sustenta que se trata de passivos reconhecidos ao longo da carreira, quitados “conforme a disponibilidade financeira do Judiciário”. A corte argumenta que verbas dessa natureza remuneram efetivo trabalho prestado e situações específicas da função, como acúmulo de processos e atuação em plantões.

Impacto nas contas públicas e efeito nacional

O cenário mineiro não é isolado. Em 2025, todos os 27 tribunais de justiça do país pagam acima do teto, somando ao menos R$ 10,7 bilhões em supersalários para 17.638 magistrados. O valor mais que dobra o gasto de 2023, quando o montante chega a R$ 4,5 bilhões, e indica uma tendência acelerada de ampliação desses extras.

No conjunto dos tribunais, 98% dos juízes e desembargadores recebem algum valor acima do limite imposto pela Constituição. Um em cada quatro magistrados embolsa mais de R$ 1 milhão extrateto em 2025, enquanto mais da metade ultrapassa o teto em pelo menos R$ 500 mil. Na prática, o limite constitucional deixa de funcionar como barreira efetiva de gasto público na cúpula do Judiciário estadual.

São Paulo lidera o ranking em números absolutos. O Tribunal de Justiça paulista gasta R$ 3,94 bilhões com valores acima do teto no período analisado. Segundo o estudo, 88% dos 3.452 membros recebem mais de R$ 1 milhão extrateto ao longo do ano. Nenhum ultrapassa R$ 2 milhões, mas 22 magistrados ficam acima de R$ 1,5 milhão, incluindo um desembargador aposentado em 2025 que acumula R$ 1,7 milhão a mais que o limite constitucional.

Em termos proporcionais, o recorde está no Piauí. O Tribunal de Justiça do estado tem 74% dos contracheques formados por penduricalhos e registra o maior pagamento individual anual do país: R$ 2,8 milhões extrateto a uma única magistrada. Dos 196 membros do TJPI, 78, o equivalente a 40%, recebem acima de R$ 2 milhões além do teto em 2025.

Os pesquisadores afirmam que, em 17 dos 24 tribunais analisados em profundidade, o salário básico dos magistrados representa menos da metade do valor bruto recebido. O estudo conclui que, se todos os penduricalhos fossem extintos, mantendo apenas o subsídio da carreira, o décimo terceiro e o terço de férias, os contracheques cairiam potencialmente mais de 50%. A disparidade expõe uma estrutura de remuneração que se apoia em brechas legais e decisões administrativas acumuladas ao longo dos anos.

Pressão do STF e disputa sobre o futuro dos benefícios

A explosão dos supersalários pressiona o Supremo Tribunal Federal e o Congresso em um momento de disputa pelo controle dos gastos públicos. Em 25 de março, o STF forma maioria para limitar os penduricalhos, mas preserva a possibilidade de que verbas adicionais elevem a remuneração em até 35% acima do teto. Com o limite atual em R$ 46,3 mil, a decisão permite salários em torno de R$ 62,5 mil mensais.

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes lista benefícios que devem desaparecer dos holerites após a conclusão do caso. Ele cita auxílios natalinos, auxílio-combustível, auxílio-moradia e auxílio-alimentação, além de indenizações por acúmulo de acervo e por serviços de telecomunicação. Também entram na mira licenças compensatórias, auxílio-creche, auxílio-natalidade, assistência pré-escolar e gratificações por trabalho em localidades específicas ou por participação em cursos e concursos.

A decisão não elimina todos os extras, mas estabelece um teto para o próprio teto, num esforço de conter a escalada de benefícios. Governadores e tribunais passam a ter menos margem para criar ou ampliar vantagens que empurrem salários muito acima do limite constitucional. A reação interna, porém, tende a ser forte, já que boa parte dessas verbas incorpora expectativas antigas de renda de juízes e desembargadores.

Em Minas, a conta de R$ 1,22 bilhão em 2025 alimenta o debate sobre prioridades orçamentárias em um estado que enfrenta dificuldades para investir em áreas básicas, como saúde e segurança. Entidades de controle social cobram mais transparência e defendem que tribunais divulguem, de forma simples, quem recebe o quê, em que mês e com qual justificativa legal. A resistência a mudanças, por outro lado, se ancora no argumento de que a magistratura precisa de salários altos para garantir independência e atrair quadros qualificados.

A consolidação da decisão do STF, a adaptação das folhas de pagamento e eventuais iniciativas no Congresso definem os próximos capítulos dessa disputa. O tamanho dos supersalários do TJMG e de outras cortes estaduais coloca pressão sobre a Justiça para explicar ao contribuinte por que o teto constitucional segue, na prática, tão fácil de ultrapassar.

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