Justiça Eleitoral suspende ação contra Pablo Marçal e impõe restrições
A Justiça Eleitoral de São Paulo homologa, nesta quarta-feira (25), um acordo que suspende por dois anos a ação penal eleitoral contra Pablo Marçal e impõe restrições à rotina do influenciador político. O entendimento prevê que ele e seu advogado deixem de frequentar bares, boates e casas de prostituição durante o período, sob pena de retomada do processo.
Laudo falso contra Boulos e ofensiva contra desinformação
O caso nasce na campanha municipal de 2024, quando Marçal e Guilherme Boulos (PSOL) disputam a Prefeitura de São Paulo. Às vésperas do primeiro turno, o empresário divulga nas redes sociais um laudo que atribui a Boulos o uso de cocaína. Perícias da Polícia Civil de São Paulo e da Polícia Federal concluem depois que o documento é falso.
A reação chega à Justiça Eleitoral em forma de ação penal proposta por Boulos, hoje ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República. O Ministério Público Eleitoral oferece um acordo de suspensão condicional do processo, mecanismo previsto na legislação penal, que permite interromper a ação por um período determinado em troca do cumprimento de condições rigorosas. A juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri, homologa o acordo e transforma a rotina de Marçal em alvo direto da fiscalização judicial.
Na decisão, a magistrada acompanha a proposta do Ministério Público e vincula o benefício à promessa de que o episódio não se repita em futuros embates eleitorais. A exigência de que Marçal e seu advogado, Tassio Renam Souza Botelho, se mantenham afastados de determinados ambientes é justificada como forma de evitar situações que possam “comprometer a lisura do processo eleitoral”. O texto ressalta a gravidade de usar um laudo fraudulento para interferir na escolha de milhões de eleitores.
Boulos, que em 2024 termina o primeiro turno em segundo lugar e vai ao segundo turno na capital paulista, transforma o caso em símbolo do combate à desinformação. Ao acionar a Justiça, o hoje ministro mira não apenas a reparação individual, mas um recado institucional: ataques com base em falsificações devem ter resposta rápida. Internamente, integrantes do governo avaliam que a homologação do acordo, ainda que evite uma condenação imediata de Marçal, reforça essa narrativa de responsabilidade.
Marçal sob restrições e médico segue respondendo
O acordo tem validade de 24 meses. Nesse intervalo, a ação penal eleitoral fica paralisada para Marçal e para seu advogado. Se as condições forem cumpridas até 25 de fevereiro de 2028, o processo poderá ser extinto em relação a ambos. Em caso de descumprimento, o benefício é cancelado, e a ação volta a correr normalmente.
O desenho jurídico, porém, não alcança todos os envolvidos. Luiz Teixeira da Silva Junior, dono da clínica responsável pelo laudo falso, recusa a proposta do Ministério Público Eleitoral. Ele segue como réu e será interrogado em audiência já marcada para a próxima quinta-feira (26), às 14h. A manutenção do processo contra o médico preserva a possibilidade de uma condenação exemplar contra quem empresta aparência técnica a um documento fraudulento para fins políticos.
O histórico de Marçal com a Justiça Eleitoral pesa sobre o caso. Em dezembro de 2025, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo mantém sua inelegibilidade até 2032, em razão do chamado “concurso de cortes” promovido na campanha à prefeitura em 2024, prática enquadrada como abuso de poder econômico. Mesmo sem mandato e fora das urnas pelos próximos seis anos, o empresário segue com presença digital forte e discurso direcionado a eleitores descontentes com a política tradicional.
As restrições agora homologadas pelo TRE-SP não atingem apenas a vida social do influenciador. Elas funcionam como um lembrete permanente de que ele está sob observação. A decisão indica que qualquer novo gesto que flerte com desinformação, ainda que fora de período oficial de campanha, pode ter efeitos diretos na esfera criminal.
Justiça testa limites contra fake news eleitorais
A suspensão da ação penal com imposição de condições rígidas marca mais um capítulo da tentativa da Justiça Eleitoral de reagir à avalanche de notícias falsas que acompanha disputas recentes. Desde 2018, decisões do TSE e de tribunais regionais ampliam o entendimento de que a liberdade de expressão não protege a fabricação consciente de boatos, dossiês ou laudos falsos para atingir adversários.
No caso Marçal, a combinação entre perícias da Polícia Civil e da Polícia Federal e a atuação do Ministério Público Eleitoral produz um roteiro didático para futuros processos. A mensagem é que desinformação com aparência de prova técnica, como um exame médico ou parecer científico, tende a receber tratamento ainda mais severo. A recusa do médico em aderir ao acordo reforça a preocupação com a origem desses documentos e com a responsabilidade de profissionais que se prestam a fraudes.
Na prática, o episódio fortalece o arsenal jurídico contra ataques digitais em períodos quentes da política. Campanhas, partidos e influenciadores passam a ter um parâmetro concreto sobre o custo de cruzar a linha entre crítica dura e fraude deliberada. Para Boulos, o caso oferece munição na defesa de um ambiente informativo minimamente confiável, tema que ele leva agora para dentro do Palácio do Planalto.
Próximos passos e pressão sobre o discurso político
Os próximos movimentos se concentram em duas frentes. Na esfera criminal, o foco recai sobre o interrogatório do dono da clínica, que pode detalhar como o laudo falso é produzido, quem participa da operação e quais interesses estão em jogo. A partir desse depoimento, a Justiça pode ampliar o alcance da responsabilização, inclusive para além da seara eleitoral.
No campo político, a manutenção da inelegibilidade de Marçal até 2032 limita seus planos de disputar cargos, mas não reduz sua capacidade de interferir no debate público. O comportamento dele durante os próximos dois anos será um teste para a efetividade das medidas impostas pelo TRE-SP e para a capacidade das instituições de conter novas ondas de desinformação. A reação dos eleitores a decisões como essa dirá se o custo de espalhar mentiras em tempos de eleição enfim começa a superar o lucro político imediato.
