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Adolescente de 12 anos denuncia estupro de vulnerável em BH

Uma adolescente de 12 anos denuncia ter sido vítima de violência sexual na madrugada desta segunda-feira (23), em Belo Horizonte. O principal suspeito é um vizinho de 35 anos, apontado como “namorado” recente da menina.

Denúncia em bairro periférico e atendimento de emergência

O caso ocorre no bairro Ribeiro de Abreu, na Região Nordeste da capital mineira, e volta a expor a vulnerabilidade de crianças e adolescentes em contextos de risco social. Segundo registro da Polícia Militar, a menina sai de casa após discutir com o pai, vai a um baile funk na região e, sob efeito de várias drogas, segue para a casa do homem de 35 anos.

O boletim de ocorrência relata que a adolescente “cheira 5g de pó”, ingere “duas balinhas e quatro doses de uísque” e “fuma dois cigarros de maconha” antes de ir ao imóvel do suspeito. Horas depois, ela procura ajuda médica com tontura, taquicardia, vômito e sangramento vaginal, sinais que levantam a suspeita de violência sexual.

A menina é atendida inicialmente na UPA Norte e transferida em seguida para o Hospital Odilon Behrens, referência no atendimento pelo Sistema Único de Saúde em Belo Horizonte. No hospital, passa por exames, fica em observação e é acompanhada pelo serviço social, que deve acionar o Conselho Tutelar para monitorar o caso.

Familiares informam que a adolescente já faz acompanhamento psicológico no Cersam Nordeste, serviço de saúde mental do município. A rotina de tratamento evidencia que a menina vive uma situação de fragilidade emocional anterior à madrugada da violência, o que reforça a necessidade de proteção redobrada.

Investigação por estupro de vulnerável e debate jurídico em Minas

A Polícia Civil trata o caso como suspeita de estupro de vulnerável e deve ouvir familiares, profissionais de saúde e possíveis testemunhas nos próximos dias. O vizinho de 35 anos, citado no boletim como “namorado” recente da adolescente, ainda não é localizado até a publicação desta reportagem. A prisão dele pode ser decretada durante o curso da investigação, dependendo da avaliação do Ministério Público e do Judiciário.

O artigo 217-A do Código Penal prevê pena de 8 a 15 anos de prisão para quem mantém relação sexual ou qualquer ato de cunho sexual com menor de 14 anos. A lei considera que, nessa faixa etária, a vulnerabilidade é absoluta. Em termos práticos, isso significa que não há consentimento válido possível, ainda que a criança diga que quer a relação ou que a família aceite o vínculo.

O entendimento é reforçado pela súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça e pelo Tema 918, que afastam qualquer peso jurídico para suposto namoro, experiência sexual anterior ou vínculo afetivo entre adulto e vítima. A regra é clara: se a pessoa tem menos de 14 anos, qualquer ato sexual com adulto configura crime de estupro de vulnerável.

A investigação em Belo Horizonte ocorre em meio a um ambiente jurídico sensível em Minas Gerais. Em outro processo, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas absolve recentemente um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina também de 12 anos. Por maioria, os desembargadores afirmam que havia “vínculo afetivo consensual” e autorização familiar para o relacionamento, e aplicam a técnica chamada distinguishing, usada para afastar entendimentos consolidados quando o caso concreto é considerado excepcional.

A decisão gera forte reação de entidades ligadas à infância e à adolescência e é contestada por órgãos de controle. A Rede Nacional de Conselheiros Tutelares e o Grupo de Apoio à Adoção e à Convivência Familiar e Comunitária de Belo Horizonte divulgam notas de repúdio e acusam o tribunal de relativizar a proteção prevista na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O Ministério Público de Minas Gerais afirma que analisa o acórdão e pode adotar medidas processuais para reverter o resultado.

Impacto social, proteção de crianças e próximos passos da apuração

O caso da adolescente de 12 anos em Ribeiro de Abreu reacende o debate sobre como o sistema de proteção lida com meninas em situação de vulnerabilidade extrema. A combinação de conflito familiar, uso intenso de drogas e a presença de um adulto que se apresenta como “namorado” escancara brechas de proteção que começam dentro de casa e se estendem às políticas públicas.

Especialistas em direitos da infância lembram que a lei brasileira estabelece a proteção integral como prioridade absoluta desde a Constituição de 1988 e o ECA, em vigor há mais de 30 anos. Na prática, essa diretriz exige atuação coordenada de escolas, unidades de saúde, assistência social, conselhos tutelares, Ministério Público e Judiciário, algo que ainda falha no cotidiano de bairros periféricos como o Ribeiro de Abreu.

A repercussão da absolvição no TJMG aumenta a pressão sobre autoridades mineiras. A decisão, vista como exceção raríssima no cenário nacional, é monitorada pelo Ministério Público e pelo Conselho Nacional de Justiça, que avaliam se o entendimento contraria a jurisprudência consolidada. Organizações da sociedade civil temem que, sem uma resposta firme, o argumento de “vínculo afetivo” abra espaço para a normalização de relações abusivas envolvendo crianças.

Na esfera criminal, a Polícia Civil deve concluir o inquérito sobre o episódio em Belo Horizonte nos próximos meses, prazo que pode ser ampliado conforme novas diligências. O laudo médico, o depoimento da vítima em ambiente protegido, o histórico de atendimento psicológico e eventuais provas digitais serão decisivos para definir se o vizinho será denunciado por estupro de vulnerável.

Enquanto o suspeito não é encontrado, a prioridade recai sobre a proteção imediata da menina, o acompanhamento psicológico contínuo e o fortalecimento da rede de apoio à família. A resposta que o sistema de Justiça dará a esse caso, em um estado já pressionado por decisões controversas, deve indicar se a promessa de proteção integral à infância permanece como princípio inegociável ou se seguirá em disputa a cada novo processo.

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