STF suspende parte da privatização da Celepar por risco a dados
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspende neste domingo (22) parte da desestatização da Celepar, empresa de tecnologia do Paraná. A decisão trava a venda até que o governo estadual comprove proteção adequada de dados pessoais, muitos ligados à segurança pública.
Privatização em xeque pela proteção de dados
A Celepar desenvolve e administra sistemas do governo do Paraná e armazena bases de dados de diferentes áreas da gestão pública. Entre elas estão cadastros de segurança pública, informações de servidores e cidadãos, além de sistemas usados diariamente por órgãos estaduais. Desde 2024, quando a Assembleia Legislativa aprova a lei que autoriza a venda da companhia, a empresa entra no pacote de desestatizações defendido pelo governador Ratinho Júnior (PSD).
O avanço do processo, porém, se choca com uma fronteira sensível do Estado digital: quem controla e como trata os dados que sustentam serviços essenciais. Dino aponta que o texto aprovado em Curitiba permite, de forma genérica, a alienação do controle acionário da companhia e, com ele, a transferência do tratamento dessas informações. Para o ministro, esse desenho normativo não dá segurança de que o direito fundamental à proteção de dados, incluído na Constituição em 2022, será respeitado.
Fundamentos da decisão e papel da LGPD
Na decisão, o ministro destaca que o risco não é abstrato. A Celepar lida com dados sensíveis, como informações de saúde, biometria, localização e registros de ocorrências policiais. Ele cita também dados previstos no artigo 4º, inciso III, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que trata justamente de informações relacionadas à segurança pública, defesa nacional e atividades de investigação. Esse conjunto, segundo Dino, exige o “máximo de proteção e cautela por parte do Estado”.
“Inafastável a premissa de que os dados pessoais em geral, e os dados sensíveis em particular, juntamente com os dados relativos ao elenco do art. 4º, III, da LGPD são merecedores das máximas proteção e cautela por parte do Estado”, escreve o ministro. Para ele, a lei estadual que autoriza a venda, ao tratar a privatização e a transferência do tratamento de dados de maneira ampla, “inviabiliza concluir pela observância efetiva do direito fundamental ‘à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais’”. O despacho não derruba toda a desestatização, mas coloca uma trava clara: nada avança sem uma análise prévia de impacto.
Relatório obrigatório e atuação da ANPD
Dino determina que o governo do Paraná elabore um relatório de impacto à proteção de dados específico para a transição societária da Celepar. Esse tipo de documento funciona como um raio-X dos riscos: descreve que dados são tratados, para quais finalidades, quais terceiros terão acesso e quais medidas de segurança são adotadas. A exigência está prevista na própria LGPD, mas raramente aparece no centro de debates sobre privatização de estatais.
O relatório não fica restrito ao Palácio Iguaçu. O ministro obriga o envio do documento à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal criado em 2018 e instalado em 2020 para fiscalizar o cumprimento da LGPD no país. Caberá à agência analisar o conteúdo, sugerir padrões técnicos e indicar boas práticas. Sem essa etapa, a venda não pode seguir. Na prática, o STF puxa para Brasília a última palavra sobre a segurança das informações guardadas pela estatal paranaense.
Impactos sobre o plano de venda e outros Estados
A decisão atinge em cheio o cronograma político e econômico da privatização. O governo do Paraná conta com a venda da Celepar como um dos eixos de seu programa de desestatização, apresentado à Assembleia em 2024 e defendido publicamente por Ratinho Júnior como forma de atrair investimentos e modernizar serviços digitais. Com a liminar, qualquer negociação com investidores, definição de preço mínimo ou modelagem final da operação precisa esperar o parecer da ANPD sobre o relatório de impacto.
O efeito ultrapassa as fronteiras do Paraná. Outros Estados discutem a venda de companhias de processamento de dados ou a terceirização de serviços de TI que lidam com grandes bases de informações públicas. Ao colocar a proteção de dados no centro de uma privatização emblemática, o STF envia um recado: processos que envolvem dados estratégicos não podem tratar essas informações como um ativo comum de mercado. Governos interessados em receitas rápidas com desestatizações tendem a enfrentar um escrutínio mais duro sobre cláusulas de segurança, guardas de sigilo e responsabilidade em caso de vazamentos.
Dados como ativo estratégico do Estado
A liminar também reforça o papel da LGPD como freio a iniciativas que mexem com estruturas de informação do poder público. Desde que a lei entra em vigor, em setembro de 2020, governos estaduais e municipais avançam de forma desigual na adaptação de seus bancos de dados às novas regras. No caso da Celepar, o STF entende que o Estado não pode simplesmente repassar a gestão de informações sensíveis a um controlador privado sem mapear riscos e fixar salvaguardas transparentes.
Em segundo plano, o julgamento coloca em disputa visões distintas sobre o Estado digital. De um lado, gestores que veem na privatização de empresas de tecnologia uma forma de ganhar eficiência e reduzir custos. De outro, a percepção de que bases de dados de segurança, saúde e políticas sociais equivalem a infraestrutura crítica, comparável a energia ou telecomunicações. A decisão de Dino sugere que, nessas áreas, a pressa por desinvestimento não se sobrepõe à proteção de direitos fundamentais.
O que vem a seguir para Celepar e para a agenda de dados
O governo do Paraná precisa agora montar uma equipe técnica capaz de produzir, em prazo ainda a ser definido, um relatório robusto o suficiente para convencer a ANPD e o próprio STF. A tarefa envolve cruzar áreas de tecnologia da informação, segurança da informação, jurídico e gestão pública, além de negociar com potenciais interessados na compra da estatal. Eventuais falhas apontadas pela autoridade nacional podem obrigar a ajustes na lei estadual ou na modelagem do negócio.
O despacho de Dino ainda será analisado pelo plenário do Supremo, que poderá confirmar, modificar ou derrubar a decisão. Até lá, a Celepar permanece como estatal, e o debate sobre sua venda se confunde com uma discussão maior: até que ponto o Brasil está disposto a abrir mão do controle direto sobre seus grandes bancos de dados públicos. A resposta, que começa a ser desenhada neste caso, tende a orientar o futuro de outras privatizações na era da vigilância digital e da economia baseada em informação.
