CNJ investiga decisão do TJMG que absolveu réu por estupro de vulnerável
A Corregedoria Nacional de Justiça abre um procedimento para investigar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolve, em fevereiro de 2026, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12. O Conselho Nacional de Justiça cobra explicações em até cinco dias e transforma um processo criminal mineiro em teste para a aplicação da lei que protege crianças e adolescentes em todo o país.
Decisão em Minas provoca reação nacional
O caso deixa de ser apenas um processo criminal em Minas Gerais quando o alvará de soltura do acusado é expedido em 13 de fevereiro de 2026. A absolvição, decidida pela 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG, também alcança a mãe da menina, denunciada por suposta conivência, e acende um alerta entre entidades que atuam na defesa de crianças e adolescentes.
Nas semanas seguintes, críticas se espalham pelas redes sociais, em notas públicas e em manifestações de parlamentares e artistas. A queixa central é a leitura considerada distorcida da Lei 12.015, de 2009, que transformou o estupro em crime contra a pessoa e definiu como estupro de vulnerável qualquer relação sexual ou ato libidinoso entre adulto e menor de 14 anos. A decisão mineira passa a ser vista como um possível retrocesso nessa proteção.
O incômodo chega ao Conselho Nacional de Justiça, órgão responsável por fiscalizar a atuação do Judiciário. O corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques, determina a instauração de um Pedido de Providências, instrumento usado para apurar a conduta de magistrados e tribunais. Ele inclui formalmente o TJMG no procedimento e exige informações preliminares no prazo máximo de cinco dias.
O despacho do ministro também mira o desembargador Magid Nauef Láuar, relator do processo na 9ª Câmara Criminal. Caberá ao tribunal e ao magistrado detalhar os fundamentos jurídicos que levaram à absolvição do réu e da mãe da menina, além de explicar como interpretaram a legislação que trata do estupro de vulnerável. Esse movimento abre caminho para uma eventual responsabilização administrativa, caso o CNJ entenda que houve desvio ou erro grave.
Disputa em torno da interpretação da lei
A polêmica gira em torno do artigo 217-A do Código Penal, incluído pela Lei 12.015/2009. O dispositivo estabelece que toda conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos é estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou histórico da vítima. A norma busca afastar julgamentos morais sobre o comportamento de crianças e adolescentes e impedir que a responsabilidade seja deslocada para as famílias.
Na reação à decisão mineira, a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), que atuou na articulação da mudança legislativa em 2009, retoma esse ponto. Em vídeo divulgado nas redes, afirma que “nada mais absurdo, nada mais antiético, nada mais contra a lei” do que relativizar a proteção prevista no Código Penal. Ela lembra que a Lei 12.015 “transformou o estupro em crime contra a pessoa” e que o artigo 217-A é taxativo ao classificar como estupro de vulnerável qualquer relação sexual entre adulto e menor de 14 anos.
A parlamentar argumenta que intepretações flexíveis abrem brecha para responsabilizar a vítima e sua família, em vez do agressor. “Não importa se a criança é A ou B, toda conjunção carnal ou ato libidinoso com crianças menores de 14 anos é um estupro de vulnerável”, diz. “Se nós não definirmos isso com a razão e de acordo com a lei que nós fizemos, vamos estar criando um direito que não protege a criança.” Entidades de proteção à infância ecoam o alerta e falam em risco de enfraquecimento da rede de proteção.
Especialistas em direito penal lembram que a mudança de 2009 encerrou a antiga lógica de “crimes contra os costumes”, em que a vida sexual da vítima influenciava a análise do caso. Desde então, o foco recai na integridade física e psicológica da pessoa, especialmente quando se trata de menores de 14 anos. A crítica à decisão do TJMG é que ela ressuscitaria argumentos anteriores à reforma legal, ao aceitar relativizar a vulnerabilidade da vítima.
O impacto da absolvição não se limita ao processo específico. Organizações que monitoram a violência sexual contra crianças temem um efeito cascata, em que outros tribunais passem a citar o caso mineiro para afastar a aplicação do artigo 217-A. Em 2023, o Disque 100 registra milhares de denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes no país, o que reforça a preocupação com qualquer sinal de afrouxamento da resposta penal.
CNJ cobra explicações e coloca Judiciário sob escrutínio
O Pedido de Providências aberto pela Corregedoria Nacional não anula a decisão do TJMG nem altera, por si só, a situação do réu, solto desde 13 de fevereiro de 2026. A medida, porém, pressiona o tribunal mineiro a justificar, ponto a ponto, a leitura que fez da Lei 12.015/2009 e a demonstrar que levou em conta a proteção integral prevista na Constituição para crianças e adolescentes. A resposta precisa chegar ao CNJ em até cinco dias.
Se o Conselho entender que houve falha grave na condução do julgamento, poderá propor desde recomendações gerais até a abertura de processo administrativo disciplinar contra magistrados envolvidos. Esse tipo de procedimento pode resultar em advertência, censura, remoção compulsória ou até aposentadoria compulsória, a sanção máxima na esfera administrativa. O debate também pode estimular novas orientações nacionais sobre a aplicação do artigo 217-A.
A repercussão política indica que o caso não se encerra no âmbito do CNJ. Parlamentares já falam em audiências públicas e propostas para reforçar, por lei, que não cabe relativizar a idade mínima de proteção. Entidades de defesa de direitos humanos defendem a criação de protocolos específicos para julgamentos de crimes sexuais envolvendo crianças, com formação obrigatória para juízes e promotores.
O procedimento aberto agora pela Corregedoria nacional tende a se tornar um divisor de águas na forma como o Judiciário trata casos de estupro de vulnerável. A resposta do TJMG, os próximos passos do CNJ e a eventual reação do Supremo Tribunal Federal vão indicar se o país consolida a proteção prevista em lei ou volta a conviver com brechas que deixam crianças e adolescentes mais expostos à violência sexual.
