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Lei de Anistia bloqueia retorno de María Corina Machado à Venezuela

María Corina Machado, principal líder opositora da Venezuela, fica fora do alcance da nova Lei de Anistia aprovada em fevereiro de 2026. A redação do texto impede que ela se beneficie do perdão judicial, mesmo à distância, por sua associação com a recente ação militar dos Estados Unidos que capturou Nicolás Maduro.

Anistia nasce em meio à queda de Maduro e à reaproximação com os EUA

A lei é aprovada poucas semanas depois de um dos episódios mais dramáticos da política venezuelana recente. Em 3 de janeiro de 2026, forças militares dos Estados Unidos entram em Caracas e capturam Nicolás Maduro, que comandava o país desde 2013. A operação encerra, na prática, mais de duas décadas de hegemonia chavista no poder central e abre espaço para um governo interino liderado por Delcy Rodríguez.

O novo ambiente político vem acompanhado de uma aproximação inédita entre Washington e Caracas desde 1999, ano em que Hugo Chávez assume a Presidência. A Casa Branca, sob Donald Trump, condiciona avanços nessa relação à libertação de presos políticos e à adoção de medidas de justiça transitória. A Lei de Anistia surge como resposta direta a essa exigência e como tentativa do governo interino de sinalizar ruptura com o legado de repressão de Maduro.

A negociação do texto, porém, é tensa até o fim. Um dos pontos decisivos para sua aprovação é a inclusão do artigo 7, que permite que exilados solicitem a anistia por meio de representantes legais nos tribunais venezuelanos. A mudança atende a preocupações de organizações de direitos humanos, que temiam a exclusão automática de quem deixou o país para fugir de perseguição. O gesto, ainda assim, não se converte em porta aberta para todos os opositores.

O travão está no artigo 9, que lista as exceções ao benefício. O dispositivo exclui não apenas quem promove ações armadas ou de força contra a Venezuela a partir do exterior, mas também quem instiga, apoia, financia ou facilita essas iniciativas. A redação menciona ataques que afetem o povo, a soberania ou a integridade territorial do país, com participação de Estados, empresas ou indivíduos estrangeiros. Na prática, engloba a operação militar norte-americana de janeiro que leva à captura de Maduro.

Juan Carlos Apitz, reitor da Faculdade de Ciências Jurídicas e Políticas da Universidade Central da Venezuela, enxerga endereço certo no texto. “Esse parágrafo tem nome e sobrenome. Esse é o parágrafo María Corina Machado. Sem dúvida, vamos falar com clareza”, afirma à CNN. Para ele, os vínculos públicos da opositora com a ação americana tornam praticamente impossível qualquer concessão de anistia.

Parágrafo “com nome e sobrenome” exclui líder opositora e amplia críticas

Machado não esconde o alinhamento com Washington na crise recente. Depois da operação em Caracas, ela declara que, com a captura de Maduro, “o governo dos EUA cumpriu sua promessa de fazer valer a lei”. Ao longo dos últimos anos, também defende sanções internacionais e chegou a apoiar o projeto da chamada “Lei Bolívar” na Câmara dos Representantes dos Estados Unidos, que pretendia proibir negócios do governo americano com a Venezuela. O regime Maduro a acusa de traição à pátria ainda em 2024.

Delcy Rodríguez, hoje presidente interina, reforça a leitura de que não haverá trégua automática. “Machado terá que responder perante a Venezuela caso retorne ao país. Por que pediu uma intervenção militar? Por que pediu sanções contra a Venezuela e por que comemorou as ações que aconteceram no início de janeiro?”, questiona em declarações públicas na semana anterior à aprovação da lei. O tom expõe o limite político do processo de reconciliação anunciado pelo governo.

Apitz insiste que, com o artigo 9, a volta de Machado ao território venezuelano se torna inviável. “Como pode haver reconciliação nacional assim? Não pode haver, é falso. Se um dos líderes da oposição não pode entrar no país, não é assim que você vai criar um clima democrático”, diz. O jurista lembra que a lei é apresentada como marco da transição, mas mantém instrumentos para excluir vozes centrais do campo opositor.

O professor também aponta o que chama de “cinismo” na origem do dispositivo. Segundo ele, o trecho sobre apoio a ações armadas estrangeiras é praticamente copiado de uma legislação aprovada por Maduro em novembro de 2024, a Lei Orgânica Libertador Simón Bolívar contra o Bloqueio Imperialista e em Defesa da República Bolivariana da Venezuela. Esse texto, criado para punir quem apoiasse sanções externas, já servia para enquadrar opositores, entre eles a própria Machado.

Enquanto o governo interino tenta vender a anistia como passo histórico, organizações de direitos humanos soam o alarme. Juanita Goebertus, diretora para as Américas da Human Rights Watch, afirma à CNN que “esta lei não oferece nenhuma garantia para pôr fim à perseguição. Está cheia de vazios e ambiguidades que permitiriam manter a perseguição contra María Corina Machado, Edmundo González e outros opositores e defensores dos direitos humanos”.

O Foro Penal, uma das principais entidades de acompanhamento de presos políticos no país, vê outro problema estrutural: o alcance temporal e prático da norma. A lei promete cobrir crimes políticos e conexos entre 1º de janeiro de 1999 e 19 de fevereiro de 2026, mas reconhece apenas 13 episódios específicos nesse intervalo, o primeiro deles em 2002. Dos quase 28 anos de referência, mais de 14 anos ficam completamente de fora, calcula o vice-presidente da ONG, Gonzalo Himiob.

Himiob afirma que, dos 13 anos efetivamente considerados, o texto abrange “meses e momentos pontuais”. Em 156 meses, apenas cerca de 20 são contemplados. O resultado, segundo o diretor-presidente do Foro Penal, Alfredo Romero, é uma anistia que beneficia alguns, mas deixa “muitos casos” de perseguidos sem qualquer proteção jurídica. “Devemos receber com otimismo a Lei de Anistia, pois ela beneficia alguns perseguidos políticos. No entanto, ela também é restritiva e deixa muitos casos de fora. Devemos continuar pressionando pela liberação de todos os presos políticos”, escreve em rede social.

Processo truncado, limites políticos e incerteza sobre o futuro

A forma de acesso ao benefício também desperta críticas duras. Para obter a anistia, o interessado deve se apresentar à Justiça, reconhecer o processo, solicitar o perdão e aguardar decisão do mesmo sistema que o prendeu. Se receber o benefício, volta ao tribunal para formalizar a libertação. Para Apitz, o desenho é “absurdo”. “O que esta lei está me dizendo é que os transgressores vão perdoar as vítimas, o que é claramente um absurdo absoluto”, afirma. Ele aponta ainda a ausência de garantias de não repetição, de mecanismos de reparação às vítimas e de ordens para investigar violações de direitos humanos.

O artigo 9 também exclui expressamente condenados por violações graves de direitos humanos, crimes de guerra, crimes contra a humanidade, homicídio doloso, lesões corporais graves e corrupção. O governo argumenta que o filtro protege a sociedade e evita impunidade ampla. Críticos respondem que, sem uma Comissão da Verdade independente ou reformas estruturais na Justiça, a seleção de quem fica de fora continua nas mãos de um aparato judicial politizado.

Enquanto o texto entra em vigor, 17 presos políticos são libertados, segundo comitês de monitoramento, em um gesto inicial de cumprimento da lei. Não há prazo oficial para que os demais detidos sejam soltos, nem transparência sobre a fila de casos. Delcy Rodríguez fala em “máxima celeridade” da comissão responsável pela aplicação da norma, mas não divulga cronograma detalhado. Nas prisões e no exílio, famílias aguardam sinais concretos de mudança.

Figuras centrais da oposição tentam ocupar esse espaço de expectativa. Edmundo González, que se apresenta como “presidente dos venezuelanos” após as eleições contestadas de julho de 2024, diz estar “convencido de que poderemos construir uma anistia sob medida para um país inteiro”. Em texto publicado no X, ele afirma que uma anistia verdadeira define se o país “mantém a espada erguida ou a guarda sob a força da lei” e defende que qualquer perdão amplo seja acompanhado de verdade, reconhecimento e reparação.

Machado, do exílio, reage de forma genérica, sem citar diretamente a própria exclusão. “A Venezuela só será estável com Estado de direito, justiça e liberdade para TODOS: para os civis, para os militares, para os exilados; para TODOS os venezuelanos”, escreve no X, em 20 de fevereiro de 2026. A mensagem ecoa a frustração de quem continua impedido de voltar ao país mesmo em um cenário de ruptura com Maduro.

O novo marco legal nasce, portanto, cercado de ambiguidade. De um lado, abre brechas para libertar dezenas de perseguidos políticos e aliviar a pressão internacional. De outro, preserva instrumentos herdados do chavismo, restringe o perdão a episódios selecionados e mantém fora do jogo nomes como María Corina Machado. A capacidade da lei de inaugurar uma verdadeira reconciliação nacional depende agora de como será aplicada nos próximos meses e de até onde o governo interino está disposto a ir para transformar o gesto jurídico em mudança política real.

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