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Absolvição por ‘vínculo consensual’ em caso de menina de 12 anos choca juristas

Um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos é absolvido pela Justiça de Minas Gerais, em 21 de fevereiro de 2026, com base em um suposto “vínculo consensual”. A decisão, que contraria a letra da lei penal brasileira, provoca reação imediata de juristas e entidades de defesa da infância. O caso reacende o debate sobre como o Judiciário trata crimes sexuais contra menores.

Juiz ignora regra clara da lei e gera reação em cadeia

A sentença, proferida em comarca do interior mineiro, sustenta que a relação entre o réu e a menina de 12 anos ocorreria dentro de um “vínculo afetivo consensual”. Na prática, o juiz afasta a ideia de violência e descarta o crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, que considera crime toda relação sexual com menores de 14 anos, independentemente de consentimento.

Juristas ouvidos por entidades de classe classificam o entendimento como juridicamente insustentável. “Não existe consentimento possível aos 12 anos para esse tipo de relação. A lei é objetiva”, afirma uma professora de direito penal da UFMG, em nota divulgada pela universidade. A crítica ecoa em associações de magistrados, promotores e defensores de direitos humanos, que apontam risco de um “efeito cascata” em decisões semelhantes.

Reação de juristas expõe fissuras na proteção de menores

A repercussão é imediata em grupos de estudo, entidades de classe e redes sociais. Em menos de 24 horas, ao menos três associações nacionais de magistrados e promotores divulgam manifestos públicos. Uma delas fala em “grave retrocesso civilizatório” e cobra revisão urgente da sentença em instância superior. Organizações que atuam na proteção da infância afirmam que o caso revela lacunas não só na aplicação da lei, mas também na formação continuada de juízes em temas de gênero e direitos da criança.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em vigor desde 1990, soma mais de 35 anos de debates e ajustes para tornar a proteção mais rígida. Em 2009, o Congresso tipifica o estupro de vulnerável justamente para afastar interpretações subjetivas sobre consentimento. “Essa decisão ignora 17 anos de evolução legislativa e jurisprudencial”, critica, em nota, uma ONG nacional de combate à violência sexual. Para especialistas, a fundamentação que fala em “vínculo consensual” retoma argumentos usados décadas atrás para relativizar a palavra de vítimas menores.

Impactos práticos e pressão por mudanças no sistema

No cotidiano da rede de proteção, a sentença acende um sinal de alerta. Conselhos tutelares, delegacias especializadas e serviços de saúde temem que a mensagem chegue às famílias como uma autorização velada para relações abusivas travestidas de namoro. Profissionais da área lembram que, em muitos casos, há diferença de mais de 10 anos entre o agressor e a vítima, além de dependência econômica e emocional.

Juristas apontam que decisões como essa abrem espaço para defesas explorarem brechas retóricas em outros processos. A cada ano, milhares de inquéritos sobre violência sexual contra menores tramitam na Justiça brasileira, muitos deles baseados apenas no depoimento da vítima e em laudos psicológicos. Se a tese do “vínculo consensual” ganha corpo, alertam especialistas, o resultado prático é a redução da responsabilização criminal e o aumento da subnotificação, já hoje estimada em mais de 60% dos casos.

Debate sobre reformas legais e revisão de sentenças

A decisão mineira reacende discussões no Congresso e em tribunais superiores sobre como blindar a legislação de interpretações que possam fragilizar a proteção de crianças. Parlamentares da bancada da infância sinalizam a intenção de apresentar projetos que explicitem, em texto ainda mais direto, a impossibilidade de qualquer alegação de consentimento abaixo dos 14 anos. Grupos de estudo no Conselho Nacional de Justiça avaliam propor resoluções que orientem magistrados sobre julgamentos em crimes sexuais envolvendo menores.

Entidades de direitos humanos defendem um pacote de medidas que combina mudança legislativa, formação obrigatória de juízes e revisão célere de sentenças consideradas controversas. No caso específico de Minas Gerais, promotores pressionam o Ministério Público a recorrer da absolvição dentro do prazo legal, que costuma ser de até 5 dias úteis após a intimação. A reação à sentença transforma um processo individual em teste para o sistema de Justiça: se a decisão permanecer, a mensagem para o país será a de que até regras mais básicas de proteção à infância podem ser relativizadas.

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